circulação automóvel

Novos impostos sobre a compra e circulação automóvel

Não se perspectivando demoras legislativas num cenário de maioria absoluta, a partir de 1 de Julho do corrente ano entrará em vigor um novo regime fiscal aplicável ao acto de compra bem como à circulação automóvel.

O Governo anunciou hoje em Conselho de Ministros as principais alterações (imediatas e a concretizar ao longos dos próximos anos) que tentará fazer aprovar pela Assembleia da República. Sublinhe-se que estas alterações só incidiram sobre as novas matrículas, mantendo-se o regime fiscal hoje existente para os restantes veículos e circulação automóvel. Segundo declarações citadas pelo Jornal de Negócios, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, afirmou que as actuais alterações implicarão uma perda de receita fiscal nos primeiros anos, atingindo-se a estabilização em 2012.  O Secretário dos Estado perspectiva uma perda fiscal de 90 milhões de euros num ano. A ser assim este cenário é diferente do avançado anteriormente, no qual havia ficado implícito que o regime fiscal seria inócuo em termos orçamentais.

Fica em anexo um extracto do Comunicado do Conselho de Ministros contendo mais detalhes sobre esta matéria.

 

circulação automóvel“(…) As alterações mais relevantes prendem-se:

– com o alargamento da tributação em função da componente ambiental (incrementando-se o peso das emissões de dióxido de carbono (CO2) na base de tributação, para 30%, no primeiro ano, e 60%, no segundo ano);

– com a deslocação de uma parte da carga fiscal do imposto devido pela aquisição do automóvel para a fase da circulação. O novo ISV apresenta, já no ano da sua introdução, um peso inferior em 10% ao do actual imposto automóvel, sendo que esta redução da carga fiscal no momento da aquisição não será idêntica para todos os veículos – os veículos menos poluentes beneficiarão, em geral, de reduções de imposto superiores ao valor médio de 10%, enquanto os veículos mais poluentes podem, em certos casos, ver a sua carga fiscal agravada.

Numa primeira fase, existirão duas tabelas do ISV: a tabela A, com taxas sobre a cilindrada e o CO2, aplicável aos veículos homologados como ligeiros de passageiros que podem ser tributados com base nas emissões de dióxido de carbono; e a tabela B, com taxas sobre a cilindrada, a aplicar aos restantes automóveis veículos até que as respectivas homologações integrem os valores das emissões de CO2, o que acontecerá a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Prevê-se, ainda, a atribuição de um benefício fiscal de 500 euros para veículos a gasóleo que emitam partículas abaixo dos 0,005g/km.

Do conjunto de outras inovações introduzidas, salientam-se a (i) a disciplina dos requisitos de acesso ao estatuto de operador registado; (ii) a criação da figura do operador reconhecido, visando um melhor controlo das empresas do sector automóvel que não sendo representantes de marcas, ainda assim possuem uma actividade significativa na comercialização de veículos novos e usados; (iii) a harmonização dos requisitos de acesso, prazos, ónus e formalidades no domínio dos benefícios; (iv) a fusão num único regime dos actuais dois regimes vigentes (um para os cidadãos que transferem a residência da UE e outro para os cidadãos que regressam de terceiros países), revendo-se requisitos e documentação probatória, de modo a evitar fraudes e exercer um controlo mais rigoroso da despesa fiscal associada a este regime, que atinge cerca de 50% do total da despesa fiscal em sede de imposto automóvel.

Relativamente ao IUC, que substitui os actuais Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem, este novo imposto é aplicável a veículos novos matriculados após 1 de Julho 2007 e aos restantes a partir de Janeiro de 2008, sendo que, em relação ao parque automóvel existente, mantêm-se, em termos idênticos, os níveis de tributação actualmente vigentes.

O facto gerador do IUC passa a ser a propriedade, o que permite um controlo mais eficaz do imposto, sendo os veículos identificados, em termos de incidência, por sete categorias, de «A» a «G», correspondendo a cada uma as respectivas taxas.

A base tributável dos automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto inferior a 2500 Kg que sejam matriculados na vigência do novo modelo passa a integrar as emissões de dióxido de carbono, por razões de protecção do meio ambiente.

A liquidação do imposto passa a ser efectuada pelo próprio sujeito passivo, através da Internet ou por qualquer serviço de finanças, sendo que, para as pessoas colectivas, a liquidação do mesmo é obrigatoriamente feita através da Internet, dispensando-se a aposição do dístico.

O objectivo do Governo é que estas alterações possam entrar em vigor em 1 de Julho de 2007.”

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