Quem tem isenções nas taxas moderadoras a partir de 2012? – Decreto Lei 113/2011 (corr.)
[wp_ad_camp_1] Segundo o Decreto Lei 113/2011 publicado a 29 de Novembro de 2011, e em linha com o aqui divulgado anteriormente em Outubro de 2011 “Quem vai continuar isento de pagar as novas taxas moderadoras?“, estão isentos de pagamento de taxas moderadoras: a) As grávidas e parturientes; b) As crianças
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