[wp_ad_camp_1] “A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção e Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como de outros subsídios e apoios do Estado. Define o limite máximo de
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[wp_ad_camp_1] A dúvida tem surgido de várias fontes, nomeadametne, os beneficiários do subsídio de desemprego têm de fazer a prova de condição de recursos que hoje se inicia? Consultando o sítio da Segurança Social e, em particular, a página sobre a Condição de Recursos agora criada, enumeram-se os beneficiários que
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A Segurança Social depois de ter criado um manual muito básico que já aqui referimos, publicou hoje um guia de instruções com 36 páginas que visa prestar esclarecimentos sobre as várias questões relativas à Prova de Rendimentos que foi pedido recentemente a cerca de 2 milhões de portugueses. Fica mais
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[wp_ad_camp_1] Tal como indicado no final de Agosto em “Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?“, começa hoje o prazo para fazer prova via internet (Segurança Social Directa) da condição de recursos para saber se o seu agregado familiar é elegível para receber prestações
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É uma das novidades do mês, talvez fruto da expectativa de significativo acréscimo de solicitações por conta, entre outros, da prova de condição de recursos que se aproxima (veja “O que é a Condição de Recursos?“), o serviço Via Segurança Social alargou o seu período de atendimento até às 22
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“A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção e Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como de outros subsídios e apoios do Estado. Define o limite máximo de rendimentos
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[wp_ad_camp_1] Foi a 16 de Junho que falámos aqui do assunto pela primeira vez em “Novas condições de acesso a subsídios sociais hoje conhecidas” aquando da publicação da legislação ( Diário da República o Decreto Lei nº70/2010) que alterava as condições aplicáveis a cada agregado familiar para este ter direito a receber
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