[wp_ad_camp_1] A remenuração de referência para determinar qual o valor dos subsídios de natal e de férias a perder (ver “Quem recebe mais de 655€ deverá perder mais do que um subsídio“) é a remuneração mensal base (ou o valor da pensão). Remunerações adicionais como o subsídio de refeição não serão considerados.
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Alguns jornais estão a divulgar o plano de atualização de pensões previsto para 2012 e prometido pelo governo português. Segundo as notícias apenas as pensões de valor inferior a 246€ sofrerão atualização devendo esta ser idêntica à evolução da inflação este ano (taxa de crescimento médio anual). A expectativa é
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Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 246/2011 do Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social que determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime
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[wp_ad_camp_1] A portaria nº1458/2009 hoje publicada “estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010” dando sequência ao Decreto-lei nº 323/2009 aqui destacado há
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[wp_ad_camp_1] Foi hoje publicado em Diário da República um regime extraordinário de actualização de pensões que vigorará durante o ano 2010. Como é sabido se o valor das pensões fosse indexado, como estava previsto, à evolução dos preços e do crescimento económico medido pelo PIB, este ano haveria uma redução
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É oficial, o conselho de Ministro acaba de confirmar o que foi anunciado há dias pelo Primeiro Ministro de que aqui demos conta: “Alterações no Subsídio de Desemprego e aumentos das Pensões para 2010” . Recorda-se que o Primeiro Ministro anunciou que o Governo irá aumentar as pensões até 638,33 euros em
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O governo prepara-se para fazer aprovar uma alteração temporária nas condições de acesso ao subsídio de desemprego a vigorarem durante o ano 2010. Até aqui, apenas podiam ter acesso a estes subsídios os trabalhadores com 450 dias de descontos nos últimos 24 meses. No próximo ano, a ser aprovada esta
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