Novas medidas COVID-19 a partir de 15 de setembro 2020 (inclui legislação)
Apresentam-se de seguida, sumariamente, novas medidas COVID-19 associadas ao estado de contingência em todo o país, a vigorar a partir de 15 de setembro de 2020. Destaca-se que haverá algumas medidas de âmbito continental e outras aplicáveis especificamente às duas áreas metropolitanas. Nas próximas horas e dias serão publicados os
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