Novas medidas COVID-19 a partir de 15 de setembro 2020 (inclui legislação)

Apresentam-se de seguida, sumariamente, novas medidas COVID-19 associadas ao estado de contingência em todo o país, a vigorar a partir de 15 de setembro de 2020. Destaca-se que haverá algumas medidas de âmbito  continental e outras aplicáveis especificamente às duas áreas metropolitanas.

Nas próximas horas e dias serão publicados os diplomas que regulamentarão algumas destas decisões, todos com entrada em vigor esperada a 15 de setembro de 2020.

ADENDA: Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 – 2020-09-11
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Como balizas de ação, o governo indicou que se deverá mitigar ao máximo o impacto da pandemia no normal funcionamento da economia e do país, procrando limitar as medidas de mitigação ao que for estritamente necessário e eficaz para conter o contágio.

Nesse espírito há, contudo, desde já, um conjunto de medidas que deverão enquadrar o nosso relacionamento social nos próximos meses. Medidas essas que poderão ter que evoluir, consoante à evolução da situação epidemiológica.

 

 

Novas medidas COVID-19 a partir de 15 de setembro 2020

A saber (segundo comunicado do governo):

 

Portugal Continental

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
    • Distribuição de EPIs;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
    • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos continuam sem público;

 

Áreas Metropolitanas

  • Equipas em espelho;
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório:
  • Horários diferenciados de entrada e saída;
  • Horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

6 comentários

  1. E transportes públicos? Na minha opinião um dos maiores senão o maior agente de transmissão. E a intervenção policial é reforçada ou os polícias vão continuar a ser agredidos pela juventude do futuro? A ver vamos

    1. Um dos objetivos com a obrigação de criação de horários de entrada e saída desfasados e com as indicações de que se deverá manter o teletrabalho sempre que o trabalho não tenha que ser presencial é o de reduzir os contactos entre pessoas, nomeadamente reduzindo a densidade de uso dos transportes públicos. E os estudos científicos que temos a nível global indicam que com máscara e sem concentração excessiva os transportes públicos NÃO SÃO nem de de longe nem de perto os maiores locais de transmissão do virus.
      Que outras medidas esperaria ver aplicadas aos transportes públicos que sejam exequíveis e possam ser adotadas?

      1. Conforme refere e bem, estudos científicos que temos a nível global indicam que com máscara e sem concentração excessiva os transportes públicos NÃO SÃO nem de perto, nem de longe, os maiores locais de transmissão do virus. O que se vai verificar é que as operadoras não vão fazer um reforço dos meios de operação para que seja possível ter uma baixa concentração, e isso deveria ser exigido às operadoras, em lei.

    1. O objetivo será reduzir o incentivo à confraternização entre pessoas em estado alterado… Bem bebidos e em grupo não há etiqueta sanitária nem distanciamento social para ninguém. E com os bares fechados (onde o ambiente fechado que acresce em risco ao estar bem bebido e em grupo) a tentação será o botellon na rua.

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