A Portaria n.º 343/2012 do Ministério da Economia e do Emprego veio proceder à quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens O objetivo fundamental desta alterações visou a “adoção de novas soluções por
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[wp_ad_camp_1] A afirmação do título pode vir a ser verdade por duas ordens de razões. Uma delas, incontornável se não houver alteração legislativa, tem a ver com o respeito pela regulamentação em vigor que estabelece que a partir de 1 de julho de 2012, a discriminação positiva que abrangia os
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Caso tenha passado nas novas portagens das ex-scuts que funcionam exclusivamente com pórticos que fazem a leitura eletrónica do trajeto e o seu veículo não estivesse preparado para tal procedimento (não tinha Via Verde ou Dispositivo Eletrónico de Matrícula) como pode saber qual o valor que está a dever? Pode recorrer
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A Portaria n.º 41/2012 do Ministério da Economia e do Emprego publicada a 10 de Fevereiro de 2012 veio estabelecer os descontos e a respetiva modulação de preços aplicáveis nas portagens das novas ex-Scuts aos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias por conta de outrem ou públicos.
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As citações postais dos serviços de finanças motivadas pela falta de pagamento de portagens estão em curso já algum tempo e têm apanhado vários contribuintes desprevenidos. Sem prejuízo de serem já públicos alguns erros e falhas na identificação de infratores efetivos, o que é certo é que, para muitos que
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Já em Agosto aqui havíamos referido que “Quem passar nas portagens/pórticos sem pagar vai ter as Finanças à perna ” agora esta realidade surge “apimentada” na imprensa pela concretização potencial dessa cobrança através da penhora do automóvel. A informação relavante sobre o assunto pode ser encontrada no comunicado das Finanças sobre
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[wp_ad_camp_1] Foi hoje publicada a Portaria n.º 303/2011 (clique aqui para aceder) do Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego que fixa o valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve (A22), da Beira Interior (A23), do Interior Norte (A24) e da
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Publicamos em baixo os primeiros valores das portagens que entram em vigor a 8 de Dezembro de 2011 na A22. Recordamos que estes valores deverão ser atualizados já no início de 2012 para incorporarem a evolução da inflação prevista em 2012. Para informação conpleta sobre as novas portagens na A22,
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