Matrículas escolares

Prova Escolar 2026/2027 até 31 de julho

Julho é mês de prova escolar. Como habitualmente, publicamos um artigo sobre o tema em jeito de lembrete. Face ao ano anterior, pouco mudou, mas eis o que importa: conhece as datas para fazer Prova Escolar 2026/2027? As famílias que pretendem beneficiar do abono de família, pensão de sobrevivência e/ou de bolsa de estudo durante o ano letivo de 2026/2027 devem realizar, junto da Segurança Social, a prova escolar. No final descrevemos o que acontece se não fizer a prova dentro do prazo.

Quando fazer prova escolar 2026/2027?

Prova Escolar é necessária para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo e deve ser efetuada durante o mês de julho.

Quem tem de realizar a Prova Escolar

A Prova Escolar deve ser realizada:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

Como verificar se a Prova Escolar já está feita?

Segundo a Segurança Social: “Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, a mesma aparece no separador “Provas registadas” em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas registadas.

Como realizar a Prova Escolar (sem registo automático)

Caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador “Provas por registar” em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas por registar, e registar a prova escolar.

Neste separador estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo da Prova Escolar.

Prova Escolar para obter Pensão de Sobrevivência

Neste caso particular, a Segurança Social informa:

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única Prova Escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da Prova Escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na Segurança Social Direta a funcionalidade para realização da Prova Escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Na Segurança Social Direta, aceda a Perfil > Representações > Consultar, aceitar e rejeitar representações > Registar representação legal.

O que acontece se não realizar a Prova Escolar

Se não realizar a Prova Escolar, durante o mês de julho, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo posteriormente retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

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