Os Certificados de Aforro Série F: valem a pena? Com a notícia do encerramento para novas subscrição da série E dos Certificados de Aforro, os arquivos do Economia e Finanças mereceram uma visita, nomeadamente recordando os artigos escritos em 2008, 2009 e 2010 durante um dos períodos de maior agonia dos Certificados de Aforro, provocada pela série C criada pelo secretário de estado Costa Manuel da Costa Pina.
De forma algo dramática, a 23 de janeiro de 2008, anunciávamos o fim dos Certificados de Aforro e, de facto, a agonia que se seguiu foi real e foram precisos muitos anos para que os portugueses voltassem a recuperar a confiança perdida no Estado enquanto devedor e provedor de soluções de poupança equilibradas para os residentes.
No dia 2 de junho de 2023 foi suspensa a série E e, a partir de 5 de junho de 2023 está disponível para subscrição a Série F dos Certificados de Aforro. Desta feita não se justifica ir tão longe no dramatismo até porque, furto de um banca muito zelosa de manter o pouco abonatório estatuto de ter das maiores margens entre taxas de juro ativas (o juro que cobra pelo dinheiro que empresta) e taxa de juro passivas (o juro que paga pelo dinheiro que recolhe como depósitos), comparativamente, a nova série de Certificados de Aforro continuará competitiva. Consulte aqui as melhores taxas de juro de depósitos a prazo para comparar.
Contudo…
Detalhes concretos sobre a Série F
Extraído da Portaria n.º 149-A/2023 de 2 de junho de 2023.
Valores de subscrição:
Valor nominal — € 1,00;
Mínimo de subscrição — 10 unidades;
Mínimo de certificados da «série F» por conta aforro — 100 unidades;
Máximo de certificados da «série F» por conta aforro — 50 000 unidades (na série E era de €250.000).
Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças;
Máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta aforro — 250 000 unidades. Este valor poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Prazo e juros:
Prazo — 15 anos (mais cinco anos que na série E)
Taxa de juro — soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição;
Taxa base — determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:
E3 em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.
A taxa base não poderá ser superior a 2,50 % nem inferior a 0 %.
Período de contagem de juros:
Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data -valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Prémio de permanência em pontos percentuais (além da taxa base ter um limite 1 ponto percentual mais baixo que na série E, a série F também paga menores prémios nos primeiros 10 anos):
- 0,25 do 2.º ao 5.º ano;
- 0,50 do 6.º ao 9.º ano;
- 1,00 no 10.º e 11.º;
- 1,50 no 12.º e 13.º ano;
- 1,75 no 14.º e 15.º ano.
Capitalização:
Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).
Reembolso:
Reembolso de capital e juros capitalizados no 15.º aniversário da data -valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Caso o reembolso ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte. O valor de reembolso é creditado no número internacional de conta bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E.
Resgate antecipado:
Total ou parcial a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição.
O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. O valor é creditado até ao 7.º dia após a instrução de resgate para o IBAN associado à conta aberta junto do IGCP.
Outra novidade é que os Certificados de Aforro passam a poder ser subscritos nos balcões de qualquer banco comercial.
Qual o racional para as mudanças dos Certificados de Aforro Série F?
É muito difícil, racionalmente, defender a opção seguida pelo governo de descer a remuneração dos certificados quando o cenário continua a ser de subida progressiva do juro que o Estado paga quando recorre a empréstimos nos mercados de capitais, essencialmente subscritos por estrangeiros.
Ainda que haja alguns aspetos defensáveis para justificar esta alteração, parecem-nos avassaladoramente suplantados pelos que recomendariam uma manutenção da situação inscrita na série E ou para uma mudança muito mais modesta das condições.
Algumas razões para perplexidade
A nova série passa de uma maturidade de 10 anos para 15 anos. Ora a 15 anos o Estado obtém taxas de juro no mercado a rondar os… 3,5% e ainda a subir. E 3,5% era a taxa base máxima a que o Estado se financiava na série anterior. A partir do 6º ano essa taxa atingia a majoração máxima de 1 ponto percentual o que levava a que, a partir desse momento, para quem já tivesse a série E há 6 anos, o juro bruto fosse de 4,5%. Maior do que no mercado, certo?
Bom, a verdade é que quando empresta a residentes e lhes paga juro, o Estado retem 28% desse juro como IRS. Ou seja, mesmo nesta situação que se aplicava aos últimos 4 anos da série E, o Estado só pagava 3,24%, o resto até aos 4,5% era devolvido ao Estado via IRS. E o Estado tem vários linhas de crédito ativas por amortizar ainda a juros bem superiores a 3,24%.
Por outro lado, quando o juro é pago a residentes, é razoável antecipar que a probabilidade desse rendimento se converter em investimento (maior potencial de crescimento económico) ou consumo (mais receita fiscal imediata) é muito mais elevada do que se esse rendimento for entregue, por exemplo, a um fundo de investimento multinacional que compra obrigações do tesouro português. Que, já agora, não paga IRS ao Estado Português.
Junte-se a este aspeto a vantagem que há em ter uma boa capacidade de captação interna de poupança por parte do Estado para reduzir a exposição às flutuações no mercado internacional e para afirmar globalmente que o nosso risco país é mitigado por esta disponibilidade interna em confiar no devedor Estado.
Recorde-se o Japão que tendo a maior dívida mundial é também dos países onde uma maior parte da dívida é financiado internamente. Aumentar a percentagem de dívida pública na mão de nacionais tem sido, aliás, um dos objetivos do IGCP. A situação mudou?
Não querendo ser exaustivo, há ainda a questão da promoção da poupança num dos países onde predominam os iliteratos financeiros.
Os certificados de aforro continuam a ser uma das poucas aplicações financeiras conhecidas largamente por grandes fatias de portugueses de vários estratos sociais e são um dos mecanismo de baixo risco para incentivar a poupança.
Ora é precisamente num período de grande popularidade que o governo decide alterar substancialmente o produto, alterando o prazo, as taxas de juro, os prémios, degradando a sua atratividade.
E, naturalmente, num Estado que todos os anos tem que, mesmo com eventual superavit, fazer a rotação de milhares de milhões de euros de dívida (tendo assim que ir ao mercado e sujeitar-se às taxas deste) e declara ele próprio, através do IGCP, a sua agência especializada, que o custo médio das novas emissões em 2023 já atinge os 3,5% (tendo subido de 1,7% em 2022), mais difícil se torna de entender esta micro-gestão dos Certificados de Aforro, ignorando aparentemente, tantas externalidade positivas que adviriam de uma manutenção da série anterior ou de uma nova série muito mais alinhada com anterior.
Os Certificados de Aforro deixaram de ser uma fonte prioritária de financiamento para o Governo?
O governo considera que o dinheiro dos aforradores será melhor aplicado como depósito a prazo na banca, como consumo, como amortizador de créditos, como investimento no imobiliário para continuar a sustentar os preços desse mercado?
Uma coisa é certa, com a redução das subscrições para um máximo de €50.000 e uma redução tão significativa do juro efetivo para os próximos tempos, o governo não está interessado em mais dinheiro dos residentes para se financiar.
Talvez a lei da oferta e da procura deva ser levada em consideração.
Todos sabemos que o Estado/ governo é um mau gestor para os contribuintes e bom para os eleitos.
Bom dia.
Salvo melhor opinião, a maturidade dos certificados de aforro é três meses e não de dez anos pois podem ser resgatados ao fim de noventa dias. Gostaria que o Economia e Finanças comentasse esta minha suposição pois, a confirmar-se, parte do que foi escrito está errado.
Obrigado,
Uma coisa é ser possível serem resgatados, outra é atingirem a maturidade obrigatoriamente ao fim de três meses. Há capitalização de juros e prémios de permanência incrementais com a fidelidade que conduzem o aforrador a manter o produto, em média, ao longo de muitos anos. Portanto, a comparação “correta” é algo volátil e depende do humor do aforrador, do ciclo económico e também da atratividade dos prémios de permanência e comparação geral do produto com o que há no mercado. O objetivo do Estado parece ser claramente o de que a poupança seja mantida até à maturidade máxima, dai os prémios muito expressivos, por exemplo, no 14º e 15º meses. Em função disto, e não sabendo publicamente qual é a maturidade média efetiva de cada série à data de hoje, considerámos como o mais correto, comparar com os produtos de maturidade próxima da maturidade máxima. No caso da nova série, a 15 anos, as taxas de juro das emissões em negociação têm oscilado entre os 3,4% e os 3,7% nas últimas semanas.
Caro(a) Economia e Finanças,
Obrigado.
Se o credor pode dispor do dinheiro ao fim de três meses então a maturidade é de três meses, o que torna errada a comparação que fez com os 3,5% da YTM a dez anos em que o credor não poderá dispor do dinheiro antes do fim dos 10 anos, salvo se os vender em mercado secundário.
Está a confundir resgate com maturidade. O resgaste poderá ser feito após os primeiros 3 meses a maturidade serao limite temporal da aplicação.
Obrigado por ter confirmado que o resgate pode ser feito ao fim de três meses. Confirma-se assim que a comparação feita pelo Economia e Finanças com a dívida a dez anos e respectiva taxa de juro de 3,5% está errada: no caso da dívida a dez anos o credor (Estado) sabe que pode contar com o dinheiro durante dez anos enquanto que no caso dos certificados o mesmo Estado sabe que só pode contar com o dinheiro durante três meses, pois o subscritor pode levantá-lo ao fim desse prazo.
Ver resposta anterior.
Tem sido os governos socialista, desde o tempo de Sócrates que os certificados de aforro tem sido bastante afectados, quer na componente remuneratória, quer na sua confiança e incentivo. O estado deveria ser independente dos lobbys bancários, e ao contrário de promover divida publica interna, prefere a divida publica externa, com pagamento de juros elevados, saída de divisas e desmotivação na captação de poupanças. Afinal se recuarmos no tempo a hecatombe dos CA aconteceu em 2008.Fruto das politicas socialistas. 15 anos depois o mesmo desastre.!
Nada do que escreveu interessa para avaliar o que estava em discussão – a validade técnica deste artigo do Economia e Finanças – que desse ponto de vista (técnico) está errado nesta comparação com a taxa de juro da dívida a dez anos.
Do ponto de vista do devedor o que interessa é o risco potencial de resgate (cenário altamente improvável) e não a maturidade real que enfrenta num produto que pode estender-se por 15 anos? Devemos portanto comparar certificados de aforro a 15 anos com juros capitalizáveis e prémios de permanência crescentes, com bilhetes de tesouro a 3 meses? É essa a análise correta no seu ponto de vista? Não sei o que é “uma comparação tecnicamente correta”, mas economicamente seria um perfeito disparate, certamente. O IGCP saberá melhor que ninguém qual é o cenário médio, o tempo médio até ao resgate. Se esse dado fosse público seria esse que faria sentido usar. Não sendo conhecido, optámos pela que nos parece mais alinhada com o interesse do emissor.
A comparação deve ser feita entre a taxa de rentabilidade dos certificados de aforro com maturidade de três meses com a mesma taxa ao mesmo prazo em mercado secundário acrescida de um prémio pelo facto de o dinheiro ser emprestado dentro de portas o que fomenta a poupança e mitiga a inflação. Tudo o resto são comparações tecnicamente incorrectas.
Gostava que me explicassem qual a razão para que “só podem ser titulares pessoas singulares e não é possível a indicação de movimentador”. Entendo que as sociedades comerciais, anónimas ou de responsabilidade limitada, não possam ser titulares, mas considero uma aberração o facto de um casal, por exemplo, casado em comunhão de bens, não possam ser ambos titulares da mesma conta. O que estará por detrás desta imposição?
Grato!