Aumento Pensão Alimentos 2014, Agregado familiar

Como posso pedir o subsídio parental online?

Para pedir o subsídio parental ou outros apoios sociais existentes em Portugal associados à paternidade/maternidade, poderá fazê-lo presencialmente na Segurança Social ou online. Para usar esta segunda opção – à qual dedicamos este artigo – deverá ter um registo autenticado no portal da Segurança Social Direta. O registo pode ser feito através da Chave Móvel Digital ou usando a autenticação com o seu utilizador da Segurança Social.

Se já tem conta na Segurança Social Direta poderá usá-la também para este fim. Todos os contribuintes têm direito a ter uma conta e fazer o seu uso gratuitamente.

Como pedir o subsídio parental ou outro?

Uma forma rápida de chegar ao sítio certo é, no próprio portal principal da Segurança Social selecionar ” Família” no menu do topo. Uma vez reencaminhado para a página sobre as prestações familiares deverá selecional a opção “Maternidade e Paternidade“. Chegará a outra página onde encontrará outras opções como:

Clicando em cada uma destas opções será encaminhado para páginas especializadas que lhe darão acesso a guia práticos e a explicações simples sobre quem pode pedir, o que poderá ser pedido e, em alguns casos, simular o que se receberá em algumas destas prestações.

Em cada uma das opções encontrará ainda uma ligação para realizar o pedido da respetiva prestação social. Clicando nessa opção terá então de colocar as suas credenciais de autenticação para poder aceder à Segurança Social Direta para onde será encaminhado.

Para que prestações há simuladores?

O simulador está parametrizado para o:

  • Subsídio Parental Inicial;
  • Subsídio Parental Alargado; e
  • Subsídio Social Parental Inicial.

Estes recursos poupam viagens ao balcões de Segurança Social e dão maior autonomia aos utentes para planearem a sua situação, esclarecer duvidas e despachar mais facilmente a burocracia.
No Economia e Finanças damos destaque, todos os meses, às datas de pagamento das prestações sociais onde se incluem algumas das referidas nestes artigo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *