Emprego Finanças

“Os colaboradores podem fazer greve geral?” 10 perguntas e respostas

Greve geral e não só: 10 perguntas e respostas (inspirado em perguntas encontradas nas redes sociais).

1 . Na minha empresa não há trabalhadores, há colaboradores. Eles também podem fazer greve numa greve geral?

Se por colaborador se entende alguém com contrato de trabalho válido, sim, pode fazer greve na greve geral que, por definição, abrange todos os setores da economia. Ou em qualquer outra greve desde que esta abranja o setor. E isto é verdade, esteja ou não sindicalizado. Colaborador é por vezes um eufemismo com carga ideológica patrocinado por algumas entidades patronais para designar uma das partes numa relação de trabalho, em concreto, a parte que trabalha, ou seja, o trabalhador ao qual se aplica o código do … trabalho.
Noutras circunstâncias, colaborador abrange tanto os prestadores de serviços como os trabalhadores de uma dada empresa, sendo assim um conceito que vai além da definição de trabalhador no contexto de uma dada entidade patronal.

2 . É verdade que a greve é como um dia de férias tipicamente marcado a uma sexta-feira?

Os dias de férias são pagos pela entidade patronal após o trabalhador ter cumprido com um conjunto de obrigações (dias de serviço). Os dias de greve não dão direito a remuneração, logo, por cada dia de greve, receberá menos um dia de salário. Se fizesse greve um mês, nesse mês receberia zero. Por definição, a greve é a ausência de disponibilidade para o trabalho. Uma greve à 2ª, 3ª, 4ª, 5ª ou 6ª tem a mesma consequência: perda de salário para o trabalhador, perda de produção para a entidade patronal.

3 . Não sou sindicalizado. Posso fazer greve?

Sim. Desde que a greve abranja o seu setor. Algo que acontece numa greve geral. Deverá informar a entidade patronal, após a greve, de que a sua ausência se justifica por ter feito greve.

4 . Se a entidade patronal perguntar se vou fazer greve com antecedência, sou obrigado a informá-la?

Não. Não é obrigado a informar com antecedência. Até pode decidir não fazer greve e no próprio dia mudar de ideia e fazer, por exemplo. Em rigor, a pergunta nem devia existir, pois pode ser interpretada como forma de coação. Terá é de justificar, à posteriori, a ausência com ter estado em greve.

5 . É verdade que há sindicatos que pagam o dia de greve aos trabalhadores?

É verdade, mas depende dos sindicatos. Note-se que um sindicalizado realiza um desconto mensal (paga quota mensal) ao seu sindicato. O sindicato pode decidir constituir um fundo com parte dessas quotas para suportar a perda de salário em caso de greve. Na prática, o dinheiro para pagar a perda de salário é das quotas dos próprios trabalhadores.

6 . As greves que provocam prejuízos a terceiros são legais?

É suposto a greve ser o último recurso para os trabalhadores e colaboradores marcarem uma posição de oposição a algo que lhes é danoso. Por definição, a greve provoca disrupção, é uma atitude que foge ao comportamento habitual. Greves que não provoquem constrangimentos ou impacto na atividade produtiva serão greves com eficácia muito reduzida enquanto instrumentos de pressão para reequilibrar a relação entre entidade patronal e empregador.  No caso particular de uma greve geral, é difícil definir o que são “terceiros” por habitualmente resultarem de uma disputa sobre algo com impacto generalizado, como a legislação laboral.

7 . O que são serviços mínimos?

Os serviços mínimos são a definição de disponibilidade mínima, acordada entre as partes, para evitar impactos desproporcionados em alguns setores de atividade críticos. Nunca poderão ter como consequência a eliminação da disrupção, mas podem minimizar impactos extremos. A sua definição é determinada por acordo entre as partes que pode contar com a mediação do governo e implica obrigações para os trabalhadores. Tipicamente aplicam-se em setores como a saúde (emergência médica, por exemplo), energia, segurança, abastecimento de água, transportes, distribuição de combustíveis. Em algumas circunstâncias podem ser definidos unilateralmente pelo governo. Em casos extremos, e sindicáveis em tribunal, o Governo pode decretar a requisição civil dos trabalhadores, impedindo ou interrompendo a greve. Terá de justificar essa ação.

8 . É verdade que só os funcionários públicos podem fazer greve?

A greve é um direito de todos os trabalhadores e colaboradores (ver 1ª pergunta e sua resposta). Uma greve geral aplica-se a todos os setores de atividade e à força de trabalho de todas as empresas, sejam elas detidas por privados ou pelo Estado.

9 . Não fiz greve, mas não consegui deslocar-me ao trabalho porque causa da greve. Posso ter falta injustificada?

Sim, pode. Mas pode também procurar justificar a falta junto da entidade patronal, nomeadamente, demonstrando que houve uma greve dos transportes que impediu a sua deslocação. O ónus da prova, neste caso, fica do lado do trabalhador, mas tendo razões genuínas, esta não deverá difícil de fazer, em particular se a entidade patronal estiver de boa-fé. Deverá comunicar as dificuldades de acesso ao local de trabalho o mais cedo possível e procurar alternativas em alinhamento com a entidade patronal.

10 . É verdade que os sindicatos e as greves não servem para nada?

Há vários estudos académicos de âmbito internacional que provam que os salários e as condições laborais são mais favoráveis nos países em que há forte presença e ativismo sindical. Exemplo recente, com foco na existência e contratação coletiva (forma de melhorar as condições para os trabalhadores garantindo estabilidade contratual e previsibilidade às entidades patronais):

Beyond the numbers: exploring the relationship between collective bargaining coverage and inequality.

2 comentários

  1. Em todas as empresas há trabalhadores. “Colaborador” é uma invenção que não consta da legislação labora. Ó gente, aprendam que o saber não ocupa lugar.

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