O aumento das rendas em 2024 será, no máximo, de 6,94%, Ou seja, se o senhorio decidir aplicar o aumento máximo permitido por lei, o valor da renda em 2024 será igual ao da renda de 2023 multiplicado por 1,0694.
Este valor foi apurado pelo Instituto Nacional de Estatística em agosto de 2023 e resulta da estimativa para a variação média anual do Índice de Preços do Consumidor (IPC).
Por exemplo, uma renda de €750 em 2023, aumentará para €802, em 2024. Já uma renda de €1200 aumentará para €1283.
Recorde-se que, excecionalmente, o aumento das rendas em 2023 não resultou desta estimativa, pois o governo suspendeu a lei em vigor e impôs um aumento máximo de 2%. Sem este travão o aumento teria sido de 5,43%. Recorde-se que os senhorios foram parcialmente compensados com uma redução do IRS aplicado aos rendimentos prediais.
Apoio aos inquilinos em 2024
Para mitigar o impacto no orçamento das famílias com maiores taxas de esforço, provocado por este aumento de 6,94%, que será um dos maiores de sempre, desde que há registos, o governo irá reforçar uma medida que já está em campo desde maio de 2022: o apoio extraordinário à renda (para mais detalhes clique aqui).
Além do mecanismo de apoio já definido, o governo irá agora apoiar as famílias absorvendo 4,94 pontos dos 6,94 do aumento, Ou seja, as famílias elegíveis irão enfrentar um aumento efetivo de 2% e não de 6,94%.
Quais são as famílias elegíveis para o apoio extraordinário à renda?
As famílias abrangidas terão que, cumulativamente, pagar uma renda que absorva pelo menos 35% do rendimento mensal (taxa de esforço), Por outro lado, só são abrangidas as famílias que tenham rendimento até ao limite máximo do 6º escalão do IRS, ou seja, até €39.791, usando já os escalões do IRS de 2024.
Este apoio estava limitado a €200 por mês durante o ano de 2023 mas será majorado em 2024 acrescendo, a este limite máximo, o valor necessário para que o aumento efetivo da renda suportado pela família corresponda aos já referidos 2% de atualização máxima.
Na prática, o senhorio receberá o aumento de 6,94% sendo que 71% desse aumento (correspondente a 4,94 pontos de aumento, no máximo) acabará por ser entregue ao inquilino, pelo Estado.
Para determinar o valor exato de apoio que cada família elegível receberá será necessário saber qual a taxa de esforço dessa família. O apoio tentará reduzir a taxa de esforço levando a que esta se aproxime o máximo possível de 35%,
Naturalmente, famílias que tenham rendimentos acima do 6º escalão do IRS não receberão apoio e terão que assumir integralmente a atualização da renda a expensas próprias.
Quando se podem aumentar as rendas?
O aumento das rendas pode ocorrer no aniversário de cada contrato de arrendamento e nunca antes de o contrato ter celebrado os primeiros 12 meses de vigência. O senhorio deve informar o inquilino com 30 dias de antecedência face ao momento em que pretende proceder ao aumento da renda. Os aumentos estão limitados, para a grande maioria dos contratos, ao valor fixado anualmente e de que aqui damos conta.
Pode consultar alguns artigos sobre o tema aqui: Arrendamento.