Quem está dispensado de entregar o IRS em 2022?

Todos os anos há um número apreciável de contribuintes que estão dispensados de entregar o IRS de 2022 (rendimentos de 2021) não é exceção. Os limiares pouco ou nada se alteraram, aliás, face ao IRS 2021 (rendimentos de 2020)

O Portal das Finanças criou uma área onde esclarece com detalhe quem está dispensado de entregar o IRS em 2022 avançando com algumas perguntas subsequentes e respetivas respostas, como por exemplo:

  • Se estou dispensado da declaração do IRS, tenho de confirmar as faturas no e- Fatura?
  • Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2021, se estou dispensado?
  • Não tenho a certeza se estou dispensado de entregar a declaração?

Quem está dispensado de entregar o IRS em 2022?

O nível de rendimentos recebidos ao longo do ano e também o facto destes serem ou não sujeitos a tributação autónoma são duas das situações fundamentais para determinar a elegíbilidade para se ter ou não de entregar a declaração do IRS.

Eis a resposta das finanças à pergunta coloca:

SIM, se:

Apenas recebeu, isolada ou cumulativamente​:

  • Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensõessem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.

OU

​Apenas recebeu:

  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
  • ​Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:

  • Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
  • Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
  • Receber rendimentos em espécie, ou
  • Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.

Outras questões

Naturalmente que se não entrega a declaração, não terá IRS a pagar no ano, não tendo direito à devolução do IRS (que afinal de contas não pagou) associado aos benefícios por emissão de faturas logo, não tem que confirmar faturas no e-fatura no sentido em que não lhe adiatará de nada.

Se necessitar apresentar uam declaração de rendimentos poderá fazê-lo mesmo não tendo entregue a declaração do IRS. Há uma página específica nno Portal das Finanças para efetuar o pedido de emissão dessa declaração que poderá solicitar logo que termine o prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2022). Deverá pedir essa certidão gratuita na opção “Dispensa Entrega IRS” > “Entregar Pedido”.

Se depois de consultar esta página ou a oficial das Finanças continuar co mdúvidas sobre qual a situação que se aplica ao seu caso tem os seguintes recursos aos seu dispor:

  • Serviço de atendimento eletrónico e-balcão, no portal das Finanças
  • Centro de Atendimento Telefónico, número 217 206 707, todos os dias úteis das 9H00 às 19H00.​

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