Euro

Contratos de arrendamento celebrados em 2022 terão aumento de rendas de 2% em 2023

Os contratos de arrendamento celebrados em 2022 terão aumento de rendas de 2% 5,43% em 2023, tal como sucederá com os restantes contrato. O facto de estes contratos de 2022 não darem direito à compensação em sede de IRS/IRC ao senhorio levou-nos a uma interpretação inicial errada que agora corrigimos. nestes continuará a aplicar-se a regra de atualização de preços que determina que se use a taxa média de inflação no ano terminado em agosto do ano anterior
Com os dados finais da inflação de agosto de 2022 divulgados pelo INE a 12 de setembro de 2022, é assim já conhecido, o valor da atualização seria: 5,43% (inflação sem habitação). Ou seja, por cada €100 de renda, esta aumentaria em €5,43 por mês a partir da data de aniversário do contrato de arrendamento. Mas com a limitação extraordinária imposta este ano de inflação elevada, o aumento máximo será de 2%.

Este processo de atualização resulta da proposta de lei entregue pelo governo na Assembleia da República, onde se estabelece que o limite de 2% se aplica a todos os contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2022.

Assim, se o contrato de arrendamento foi firmado em janeiro de 2022, o aumento poderá produzir efeitos a partir de janeiro de 2023. Contudo, se o contrato for posterior a janeiro, o senhorio só poderá proceder ao aumento após terem passado 12 meses do início de contrato (devendo comunicar a intenção de aumenta sempre com pelo menos 30 dias de antecedência).

Relativamente aos contratos celebrados entre 1990 e 2021, inclusive, já se sabe que haverá uma limitação de aumento fixada nos 2% (ver o artigo “Aumento das rendas em 2023 fixado em 2%“) devendo os senhorios vir a receber alguma compensação (redução) aquando do apuramento do imposto a pagar, na liquidação do IRS ou IRC, a realizar em meados de 2024. Fica excecionados dessa compensação os senhorios que tenham contratos assinados ou renovados em 2022.
A forma de compensação veio, entretanto, a ser conhecido e está descrita no artigo: “Como vai funcionar o apoio extraordinário ao senhorio no arrendamento em 2023?“.

Em suma, o aumento das rendas em 2023 será linear, mas não será linear a forma como os senhorios poderão ser compensados total ou parcialmente.

Não há também ainda total certeza sobre o que acontecerá a 1 de janeiro de 2024, nomeadamente sobre se o diferencial entre o aumento de lei de 5,43% e aquele que será permitido nos contratos (2%) poderá ser implementado pelos senhorios ou se esse valor se perde tendo apenas compensação via IRS/IRC para o caso de 2023.

2 comentários

  1. Ganância desenfreada e desumana. Realmente é a República das bananas, é insustentável e estupidamente falta de bom senso. Tristeza

  2. Tenho tido contratos de 3 anos que chegam ao fim e não são renovados. Quando chega ao seu termo o senhorio faz um novo contrato. O último teve um aumento de 20%. Nestes casos não se aplica qualquer regra e sómente a vontade do senhorio. Ou estou enganado?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *