Aulas à distância a 8 de fevereiro de 2021 e mais detalhes

As aulas regressam a 8 de fevereiro de 2021 em regime não presencial para todos os anos letivos. Este é uma das decisões do governo na se reunião de 28 de janeiro de 2021. As creches continuarão fechadas pelo menos mais 15 dias.

 

Aulas à distância a 8 de fevereiro de 2021, fronteiras ativadas

Destacamos em baixo dois dos sete pontos do comunicado do coneslho de ministros.

 

1. (…) O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
As principais alterações introduzidas são:
– a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
– a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
– sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
– a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
– a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
– possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
2. Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Determina-se que os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade.
Com esta medida, o Governo procura enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *