Validação de faturas de educação, saúde, habitação e seguros começa em março

Concluído o período de validação das faturas de despesas gerais e familiares no e-fatura, falta ainda o período de validação das restantes despesas associadas a benefícios fiscais. Estamos a referir-nos às despesas incorridas no ano anterior e que terão impacto na declaração anual de IRS e que dizem respeito a despesas com saúde, educação, habitação, seguros, bancos, entre outros.

Estas despesas e respetivas faturas são carregadas no sistema da Autoridade Tributária um pouco mais tarde e só a partir de 15 março podem ser validadas pelos contribuintes.

Entretanto, já pode efetuar uma simulação do IRS, ainda que não seja oficial.

 

Validação de faturas de educação, saúde, habitação e seguros

No decurso do mês de março será possível a cada contribuinte aceder ao Portal das Finanças com as suas credências (NIF e password) escolher Serviços na coluna da esquerda, na opção IRS que surge na lista seguinte, clicar na opção de Consultar Despesas p/Deduções à Coleta. Uma vez aí chegado surge-lhe um resumo dos valores totais associados a cada tipo de dedução à coleta como seja:

  • Despesa Gerais e Familiares [que migra do e-fatura];
  • Saúde e Seguros de Saúde;
  • Educação e Formação;
  • Encargos com Imóveis;
  • Encargos com Lares;
  • Exigência de fatura [que migra do E-fatura].

Para consultar as faturas associadas a cada tipo de dedução deverá, junto de cada total, clicar na opção “Ver detalhes“.

Surgir-lhe-á então a lista de faturas e recibos que constituem o total. Essa lista pode incluir recibos de arrendamento, declarações de final de ano das seguradoras, bancos, taxas moderadoras, recibos das escolas, etc.

 

E se detetar algum erro ou omissão?

Tome nota desses erros ou omissões e quando for preencher a declaração anual de IRS corrija os valores que hão-de lá surgir pré-preenchidos. Essa será a altura indicada para repor os factos.

Pode encontrar mais detalhes sobre como agir nesses casos no artigo “Folheto de Informativo sobre o IRS 2019“.

Recorde aqui o prazo de entrega do IRS.

8 comentários

  1. È só confusões quantos contribuintes entenderão isto?.

    E assim muita coisa ficará por discriminar e o fisco não deduzir os benefícios a que cada um teria direito.

    Há uma solução. não votem nestes políticos (corruptos, sim corruptos ou ainda há duvidas)

    Além disso há os do banco de Portugal que não sabem de nada não participaram nas reuniões de gestão ou administração quando dos empréstimos na CGD. enfim tretas todos abatidos ainda ficava caro ao meu Portugal.

  2. António Carrinho
    Confuso quanto baste, não quero dizer que é propositado – só que não o entendo.
    Perder tempo a procurar mais uns documentos de despesa para quê?
    Registando documentação na área de saúde num valor 5.795 € que só conta como dedução para o IRS 870 €, estamos conversados.

  3. Por enquanto o último ano disponível para consulta das despesas referidas neste artigo, é o ano de 2017, sabem para quando estará disponível o 2018?

  4. Boa tarde,

    No Portal das Finanças na opção de Consultar Despesas p/Deduções à Coleta, não me aparece qualquer encargo com imóveis e paguei 12 meses de rendas e o senhorio emitiu os recibos de forma electrónica? O que devo fazer?

    Atenciosamente,
    Pia

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