Modelo 3 IRS 2019

Novo Modelo 3 para o IRS 2019

Conheça o novo Modelo 3 para o IRS 2019 que foi divulgado pelo governo a 28 de janeiro de 2019 a través da Portaria n.º 34/2019.

Esta portaria aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2019. Por outras palavras, aprova dos impresso, anexos e instruções de preenchimento necessários para entregar a declaração anual de IRS relativa aos rendimentos de 2018.

 

Há várias novidades nos impressos

Uma das mais significativas a que afeta o anexo B que passa a incluir uma área onde os trabalhadores independentes no regime simplificado alterado no IRS em 2018 podem incluir despesas associadas com a sua atividade (remunerações pagas, despesas com imóveis, com a atividade corrente, etc).

Outra novidade prende-se com o anexo H que passa a incluir uma área onde será possível declarar as despesas de educação com dependentes a estudar a mais de 50 quilómetros da morada fiscal (o que permitirá majorar o benefício fiscal).

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Quando e como entregar a declaração de IRS 2019

Pode recordar aqui o calendário de entrega do IRS 2019 que este ano se inicia a 1 de março.

Tal como em anos anteriores, já só é possível entregar a declaração anual do IRS através do Portal das Finanças, em formato digital, via internet. Há vários pontos dedicados a auxiliar na entrega da declaração nas lojas e espaços do cidadão espalhados um pouco por todo o país. Bem como em várias juntas de freguesia. É ainda possível recorrer às repartições de finanças.

Uma vez entregue a declaração, há um prazo de 30 dias para introduzir correções através do envio de uma declaração de substituição.

Modelo 3 IRS 2019
Aceda ao Modelo 3 e anexos para o IRS 2019 clicando aqui,

Para consultar o novo modelo 3 para o IRS 2019 e respetivas instruções de preenchimento deverá consultar a portaria. Listamos em baixo o que sofreu alterações:

a) Declaração modelo 3e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e pensões – e respetivas instruções de preenchimento;

c) Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados – e respetivas instruções de preenchimento;

d) Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada – e respetivas instruções de preenchimento;

e) Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas – e respetivas instruções de preenchimento;

f) Anexo F – rendimentos prediais – e respetivas instruções de preenchimento;

g) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais – e respetivas instruções de preenchimento;

h) Anexo G1 – mais-valias não tributadas – e respetivas instruções de preenchimento;

i) Anexo H – benefícios fiscais e deduções – e respetivas instruções de preenchimento;

j) Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro – e respetivas instruções de preenchimento.

Note-se que a portaria refere que:

– É mantido em vigor o modelo de impresso relativo ao Anexo E – rendimentos de capitais, aprovado pela Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro, sendo aprovadas novas instruções de preenchimento.

– São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro:

a) Anexo I – rendimentos de herança indivisa – e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais – e respetivas instruções de preenchimento.

– Os modelos de impressos e instruções aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2019 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

17 comentários

  1. Boa tarde.
    Fui ao Portal das Finanças para experimentar simular o meu IRS 2018 e fiquei com uma dúvida:
    O anexo H, quando, se adiciona, não apresenta qualquer valor, presumi que os valores estavam automaticamente assumidos e quanto validei indicou o seguinte erro: “O Anexo H não tem qualquer valor declarado. (001H)”
    Portanto…presumo que não seja de adicionar o anexo H e deverei enviar a declaração apenas com o rosto e o Anexo A? Será assim?
    Agradeço resposta pois fiquei muito confusa.
    Obrigada

  2. Ola Mário.
    Sim, tenho essa declaração.
    A dúvida é apenas no anexo H pois ao adicionar este anexo o programa exige que se preencha mas como não quero preencher pois a AT tem os valores e eu ja os confirmei, não sei se será de não adicionar o anexo H e depois o sistema assume os valores
    Obrigada

  3. Alguém já testou a nova aplicação offline de 24 de março do Portal das Finanças (Win64Bits)? Estou a tentar obter a declaração pré-preenchida e nada. Este ano só disponibilizam mesmo a partir de dia 1 de abril?

  4. Ola.
    Alguém ja tentou simular?
    Já esta tudo a funcionar mas a minha dúvida mantêm-se…o anexo H não é para adicionar pois ja esta preenchido automaticamente? Fiquei com essa noção porque ao adicionar surge sempre o erro “O Anexo H não tem qualquer valor declarado. (001H)”e quando removi o anexo H validei e estava tudo certo e na liquidação aparece a dedução à coleta,
    Alguém confirma?

  5. Boa tarde Ana Sousa. Estou com a mesma duvida em relação ao Anexo H. É que as despesas respeitantes a imóveis já estão no e-factura. A partir do momento em que se aceitam os dados do e-factura não se mexa em mais nada. Será assim???

    1. Ola Dina Morgado.
      Eu penso que não devemos adicionar o anexo H e o sistema vai automaticamente buscar todos os valores porque este anexo tem todas as deduções. Não vejo outra forma mas gostava que alguém aqui esclarecesse este assunto.
      Alguém sabe dizer se podemos submeter sem adicionar o anexo H?
      É que ao adicionar ele exige que se introduzam valores e isto não pode ser pois os valores ja estão confirmados.
      Ajuda????

  6. Ao submeter a seclaracao pré-preenchida no meu i caso só tive de inserir no anexo H a identificacao do impvel e do meu senhorio (condição para que o benefício das rendas reconhecudo no e-farura seja aceite. Tudo o resto estava pré-aceite.

  7. Bom dia,
    Passei um ato isolado no ano passado e hoje, ao preencher a declaração, constato que não tenho disponivel Anexo B mas aparecem os rendimentos do ato isolado no quadro do anexo A. O que devo fazer?

  8. Boa Tarde,
    Venho pelo presente questionar se os redimentos auferidos numa junta de freguesia como tesoureiro a tempo parcial são considerados rendimento de trabalho dependente ou deveriam ser consideradas ajudas de custo?
    Tem que declarar esse rendimento na declaração de IRS?
    Obrigada

  9. Boa tarde,

    No ano de 2018 mantive a atividade aberta e fechei em agosto. Não auferi nenhum valor, pelo que não emiti faturas/recibos.
    Durante o período de atividade aberta, estava a efetuar os descontos por conta de outrem.
    É necessário preencher o anexo B mesmo não tendo obtido quaisquer rendimentos?

    Muito obrigado

  10. Boa noite.

    Vendi um apartamento. Preenchi o anexo G, mas não vejo onde declaro o valor da compra. Será em outro anexo?
    Cumprimentos

  11. Bom dia!
    Gostaria de saber se a AT vai disponibilizar a aplicação offline do Modelo 3 de IRS para este ano.

    Obrigada.
    Cumprimentos
    Miranda

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