Sobretaxa em 2016

Folga de 3 horas por cada filho menor para a Administração Pública

A partir de setembro de 2019 estará em vigor um decreto-lei, aprovado pelo conselho de ministros a 13 de junho de 2019, que atribui folga de até 3 horas de trabalho por cada filho menor (no primeiro dia de aulas dos filhos menores de 12 anos) aos trabalhadores da Administração Pública. Terão assim o direito de faltarem justificadamente ao primeiro dia de aulas dos respetivos filhos.

Esta informação foi revista com uma correção do Conselho de Ministros.

 

Folga de 3 horas por cada filho menor

Ainda que o governo invoque, no comunicado do conselho de ministros, que esta medida se insere num “programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar [que] representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas“, a verdade é que as empresas do sector privado não estarão obrigadas, neste decreto-lei, a darem igual tratamento aos seus trabalhadores, podendo, se assim o entenderem, fazê-lo ou não.

O decreto-lei detalhará quais serão os serviços abrangidos pela medida, esclarecendo, nomeadamente, se também envolverá trabalhadores do Estado sem contrato em funções públicas (como sejam os quadros dos reguladores e outros com contrato individal de trabalho).

O calendário escolar para o ano letivo de 2019/2020 já está disponível, sendo que o dia de início efetivo é definido em cada agrupamento escolar, dentro do intervalo permitido. Consulte  calendário escolar.

Depois de numa primeira versão se ter indicado que a folga seria para o dia completo, numa versão posterior a indicação é de que será de apenas 3 horas.

Relacionado com este tema recomenda-se a leitura do artigo de opinião “Os presentes envenenados aos trabalhadores da Administração Pública“.

 

Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros de 13 de junho de 2019, sobre este tema.

“Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.
Este diploma determina que os trabalhadores da AP  responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor.
Integrada no “Programa 3 em Linha”, esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.
O regime que agora se institui aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.
O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens.”

9 comentários

  1. Mais uma medida para acentuar as desigualdades entre publico e privado.Pois a verdade é que as empresas privada não vão ser obrigadas a tomar esta medida, como sempre.

    O publico toca viola como de costume…

    Tem de existir outro 25 de abril, não pela independencia, mas sim pela desigualdade entre publico e privado….

    Esta semana, estive numa repartição de finanças, por volta das 14 horas e sabem o que aconteceu? já não havia senhas.

    Coitadinhos………

    Isto tem de acabar.

    Susana

    1. Podemos ver esta medida dessa perspetiva ou podemos vê-la como forma de pressionar os privados a fazer o mesmo. É claro que se calahr, com o histórico em Portugal, a fazer-se algo assim mais valia torná-lo geral e nao só para a Função Pública pois os privados raramente se inspiram nestas medidas.

      1. Exactamente… é tal e qual como o salário mínimo…. É mínimo mas o privado não é obrigado a pagá-lo, paga porque lhe convém… ainda falta haver mudanças de mentalidade como em Espanha em que existe o salário mínimo decretado pelo Governo, mas poucos são os privados que o pagam, pois costumam pagar por cima, pois vêm aquilo como é, ou seja, um valor de referência!

  2. Então os professores, funcionários públicos, que tiverem filhos menores de 12 anos vão faltar no primeiro dia de aulas.
    Conclusão: o ano letivo começa oficialmente no segundo dia de aulas.

  3. Cara Susana: já experimentou dar uma espreitadela à Lei 7/2009??? Olhe que devia porque a haver desigualdades era mais ao contrário. Desde 2009 que o Contrato de Trabalho contempla idas à escola para os trabalhadores do Privado. Os trabalhadores da Administração Pública só agora adquiriram
    esse direito que, não sei se reparou, vem com 10 anos de atraso.

  4. Ninguém me convence que os funcionários públicos não têm contemplado o direito a ir à reunião da escola dos filhos com falta justificada.

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