Correção Extraordinária Rendas 2018

Fatores de correção extraordinária das rendas 2018

Como habitualmente, no início de janeiro de cada ano, são divulgados os fatores de correção extraordinária das rendas que se aplicam às rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de janeiro de 1980. É esta atualização que a Portaria n.º 3/2018 dos ministérios das Finanças e Ambiente, publicada a 3 de janeiro no Diário da República garante.

 

Fatores de correção extraordinária das rendas 2018

 

O coeficiente de atualização que gera os fatores de correção extraordinária das rendas 2018 é o mesmo aplicado ao aumento das rendas para 2018, ou seja de 1,0112 traduzindo-se num aumento de 1,12%.

Pode aceder às tabelas contendo os fatores de correção extraordinárias das rendas consultando a referida portaria ou clicando em cima da imagem que o reencaminhará para portaria.

Correção Extraordinária Rendas 2018
Correção Extraordinária Rendas 2018

 

Para os contratos de arrendamento posteriores veja aqui Como calcular o aumento das rendas para 2018.

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