Governo revoluciona regime simplificado de IRS no Orçamento do Estado 2018

É um facto, o Governo revoluciona regime simplificado de IRS no Orçamento do Estado 2018 segundo consta da proposta de orçamento entregue no parlamento (ver relatório do Orçamento do Estado). Este é um tema que interessa à generalidade dos contribuintes que tem nos recibos verdes a sua principal fonte de rendimento.

Pode-se dizer que muda pouco mas muda muito: o regime simplificado continua a existir como até aqui mas apenas até o abatimento automático ao volume de negócios (rendimento bruto) que se aplica aos vários trabalhadores independentes atingir os €4104/ano. A partir daí, a Autoridade Tributária irá aplicar o abatimento automático considerando o volume de faturas registadas pelos profissionais liberais no e-fatura que sejam classificáveis como consumos intermédios de sua atividade.

Para um contribuinte pago a recibos verdes que atualmente seja tributado em IRS por 75% dos seus rendimentos e que receba até  €1386/mês nada, absolutamente nada mudará com esta alteração. Para os restantes dependerá das despesas que declararem.

Porquê €4.104? Provavelmente porque €4.104 é exatamente o valor da dedução específica que se aplica a todos os contribuintes que sejam pessoas singulares, incluindo os trabalhadores por conta de outrem.

 

Quantos serão afetados?

No dia 16 de outubro, em declarações ao Negócios, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais garantiu que 9 em cada 10 trabalhadores independentes ficarão exatamente na mesma situação que em 2017 dado que os rendimentos não atingem o limiar que na sua categoria poderia passar a exigir que registassem faturas no e-fatura para manterem o mesmo grau de isenção. Ou seja, há  929 mil contribuintes que ficarão exatamente na mesma pois têm rendimentos inferior a €16.416/ano.

 

Governo garante que despesas elegíveis serão amplas

Segundo informa o jornal ECO de 16 de outubro de 2017, o governo esclareceu que as despesas elegíveis no regime simplificado será amplo, dando como exemplo que o advogado poderá incluir a fatura do fato ou que um tradutor poderá incluir a fatura da água ou da luz. A única ressalva é que essas despesas, ou contam para a atividade profissional, ou contam para as despesas gerais familiares.

 

Como funciona o regime simplificado?

Ao contrário do que sucede com o rendimento de um trabalhador por conta de outrem, nem todo o rendimento de um trabalhador independente é considerado para efeitos do IRS. O princípio base é de que deverá ser possível abater a esse rendimento o conjunto de custos incorridos para manter a atividade enquanto trabalhador independente.

Assim, ao rendimento bruto ou volume de negócios, o trabalhador independente pode juntar faturas de bens e serviços que sejam aceites como consumos intermédios. Para o efeito deverá contratar um contabilista certificado, fundar uma empresa e apresentar contas, liquidar IVA nas vendas que faça, deduzir o IVA que pagou dos produtos que comprou, etc.

Há, contudo, uma via mais simples e menos onerosa ao dispor dos trabalhadores independentes que não atinjam um volume de negócios anual de €200.000. Estes podem optar por aderir ao regime simplificado que em vez de exigir as faturas para saber exatamente o que abater aos rendimentos auferidos antes de apurar o IRS devido, aplica coeficientes técnicos que retiram automaticamente uma parte do rendimento das contas do IRS. Ou seja, só uma percentagem dos rendimentos desse ano serão sujeitos a IRS.

Esses coeficientes técnicos são pressupostos de quanto pesarão os custos em cada euro de rendimento e, portanto, determinam qual a fração do rendimento bruto que deverá ser sujeito a IRS. No regime simplificado não será assim necessário preocupações com as faturas dos fornecedores, nem ter de contratar um contabilista certificado para fazer a contabilidade, nem tão pouco, fundar uma empresa. Basta iniciar atividade como profissional liberal junto das Finanças e da Segurança Social.

Basta ou bastava. Em 2018, a ser aprovada a proposta de Orçamento do Estado, uma parte do Regime Simplificado mudará. Quem ultrapassar um nível de rendimentos brutos acima de um determinado limiar (aquele que garanta o abatimento automático de €4104 e que muda de acordo com a profissão) só continuará a beneficiar na plenitude do abatimento automático do rendimento acima dos €4104 se tiver faturas de custos suficientes, registadas no e-fatura. Se não tiver pagará mais imposto.

Uma vantagem permanecerá sempre face ao regime normal da contabilidade organizada: continuará a não ter de contratar contabilista.

 

 

Regime simplificado de IRS no Orçamento do Estado 2018 –  vários exemplos:

Um exemplo: O jornalista.

Imaginemos um jornalista que receba uma avença mensal de €2.500. Ou seja, um total de €30.000/ano de honorários. Este profissional liberal terá em 2017, um abatimento automático de 25% ao seu rendimento bruto. Ou seja, só pagará IRS sobre 75% dos seus honorários, ou seja, sobre € 22.500. Terá assim um abatimento automático de €7.500.

Em 2018, o abatimento automático máximo garantido será de €4.104. Se tivesse um rendimento €16.416 saberia que pagaria, tal como em 2017, IRS sobre 75% do seu rendimento bruto. Mas como recebe mais €13.584/ano já não terá essa certeza.

Para continuar a ter um abatimento de 25% do seu rendimento bruto, terá de conseguir registar faturas no e-fatura, elegíveis como custo, equivalente as 25% dos €13.584/ano. Ou seja, €283 de despesas por mês. Tratando-se de um jornalista poderá certamente atingir este valor e indo bem além através das faturas referentes a telecomunicações, transportes (metro/taxi, combustíveis, portagens), refeições já para não falar de eventuais rendas/prestações com o local de trabalho, smartphones, computadores, formação profissional, etc.

O mais provável é que a esmagadora maioria dos jornalistas avençados, não tenha qualquer problema em apresentar despesas suficientes para que em 2018 continue a pagar o mesmo imposto do que em 2017.

 

Os coeficientes técnicos surgiram como remedeio possível face a uma incógnita que entretanto está a desaparecer através da proliferação do e-fatura, comtal, se há algum efeito de mitigação da taxa de IRS implícita no regime simplificado e seu coeficientes, mais vale que ela seja explicitada em sede própria (em IRS) e não à priori, distorcendo o rendimento coletável.

Empregado da restauração/limpezas/construção

Todos os trabalhadores pagos com recibos verdes que ganhe até €1.386/mês ficarão exatamente na mesma situação que em 2017. Se o honorário mensal for superior, terão de encontrar despesas de €0,25 por cada €1 que recebam a mais.

Nem todas as despesas serão consideradas e variam de caso para caso mas como se viu no exemplo anterior despesas correntes como com os transportes deverão ser consideradas. Face a estes limiar, a generalidade dos trabalhadores destas profissões deverá ficar exatamente como está.

 

Advogado/economista

Um advogado ou economista estão sujeitos ao mesmo coeficiente técnico ou seja a um abatimento automático de 25%.  Nestas profissões é possível que entre os profissionais mais bem pagos – recordamos que continuamos a falar de profissionais liberais – haja maior dificuldade em manter a mesma tributação do que em 2017. Será também mais difícil manter esquemas de otimização fiscal que passem por ser patrões de si mesmos (beneficiando do coeficiente enquanto avençado e declarando despesas como sócios da sociedade). Terão de arranjar muito mais faturas para atingirem o ponto atual, provavelmente. E mais faturas implicará que algum fornecedor terá de declarar mais dificuldades em ocultar o seu real volume de negócios (com impacto potencial no IVA, IRS/IRC).

 

Alojamento Local

Os contribuintes que explorem Alojamento Local fora da Contabilidade Organizada e que estejam a ter rendimentos muito superiores a €6.313/ano também poderão ter maiores dificuldades em manter a mesma carga fiscal. Por cada euro que ganhem acima desse valor deverão encontrar despesas faturadas e registada nos e-fatura de €0,65. Tudo dependerá do peso real das despesas no rendimento bruto.

Naturalmente poderão declarar despesas com a manutenção dos alojamento, limpezas, serviços de apoio, condomínio, serviços de publicidade, mobiliários, obras, etc. Uma coisa é certa, trabalhos de restauro, limpeza ou outros não faturados, não serão considerados levando a que o IRS a pagar possa ser superior.

 

Empresário em Nome Individual Proprietários da Restauração

Na restauração, o coeficiente técnico gera um abatimento correspondente a 85% do rendimento bruto, é assim dos mais elevados.

O legislador tem interpretado que por cada euro faturado o empresário da restauração tem custos de €0,85. O IRS a pagar incidirá assim apenas sobre 15% do volume de negócios. Em 2018, o regime mantém até rendimentos brutos anuais de €4828. Acima desse valor, para cada euro terão de ser declaradas via e-fatura, €0,85 de despesas elegíveis. É inegável que nesta atividade haverá muitos custos intermédios. Se chegam aos 85% ao não, o e-fatura dirá e isso será determinante para apurar o imposto a cobrar.

Esta atividade é também habitualmente sinalizada como sub-faturando receitas e sobre-faturando despesas, não é líquido que esta medida tenha grande impacto ao nível da evasão fiscal do lado do estabelecimento, mas se considerarmos que muitos dos clientes terão um novo incentivo para pedir a fatura das refeições, poderá haver algum impacto.

 

Registar todas as faturas no e-faturas é cada vez mais importante

Como se disse acima, para alguns profissionais liberais, passará a ser importante que registem todas as suas despesas no e-fatura, aí inscrevendo as respetivas faturas comprovativas.

Pedir fatura com o seu número de contribuinte no ato da compra deverá bastar. O fisco irá depois usar esta informação para apurar os custos anuais desse contribuinte e irá compará-los com os rendimentos brutos declarados e, posteriormente, aplicar o abatimento automático, apurando quanto do rendimento deverá ser sujeito ao IRS.

Se, no limite, um contribuinte não apresentar faturas, saberá que por mais elevado que seja o seu rendimento, apenas €4.104 ficarão isento do IRS. Ou seja, é melhor usar mesmo o e-fatura.

 

Como é que o Fisco sabe que faturas serão custos em cada atividade?

Segundo se lê na peça “IRS: Recibos verdes e Alojamento Local terão de provar despesas” do Jornal de Negócios, o Secretário de Estados do Assuntos Parlamentares garante que não existe aumento do IRS bastando que o contribuintes registem as faturas. O racional é de que as contas das faturas elegíveis serão assumidas pela Autoridade Tributária usando a informação associada às faturas (que contém as CAE do fornecedor) e à própria indicação que já hoje tem que ser dado pelo contribuinte, fatura a fatura, sobre se se trata de uma despesa associada à sia atividade como trabalahdor independente ou não.

A 16 de outubro o governo veio garantir que o âmbito das despesas elegíveis será amplo, podendo aceitar despesas de água, eletricidade, por exemplo, a quem trabalha como tradutor, ou o fato que veste o economista o uadvogado.

A CAE (Classificação das Atividades Económicas) dos fornecedores que sejam elegíveis na contabilidade organização serão igualmente elegíveis como despesas no regime simplificado e assumidas como tal pela AT sem que o contribuinte tenha que intervir no processo além de garantir que as faturas estão no e-fatura e de que indicou que se tratam de despesas com a sua atividade profissional. Essas despesas deixam, naturalmente, de ser consideradas como despesas gerais familiares,

Com o amadurecimento do e-fatura, o recurso a coeficientes teóricos deixa de ser necessário podendo a situação quanto ao rendimento e tributação de cada contribuinte ser melhor aproximada com dados reais. Por outro lado, há toda a vantagem, do ponto de vista do combate à evasão fiscal, em criar incentivos a que mais faturas sejam declaradas. Por cada fatura declarada há imposto que será devido por alguém e é informação que chega às finanças para poderem aferir das boas contas dos contribuintes.

 

Problemas Potenciais desta Alteração e Forma de Mitigação:

Um dos riscos inerentes a esta alteração poderá advir de o regime simplificado, além de estar a servir o propósito de ser uma aproximação conveniente ao apuramento do rendimento tributável inspirada nas insuficiências informativas existentes em 2001 – data da sua criação – poder estar também a mascarar problemas ao nível da razoabilidade dos critérios usado pela Autoridade Tributária (AT) para aceitar ou recusar despesas elegíveis. Compreende-se o zelo da AT numa área que se não tiver exigência redundará em que todas as faturas sejam elegíveis, mesmo as que nada têm a ver com a atividade do profissional, mas será sempre necessário testar a razoabilidade dos equilíbrios encontrados.

Este problema, a existir, estará a afetar apenas quem tem contabilidade organizada, mas a verdade é que esses são contribuintes que contam forçosamente com ajuda especializada (o contabilista certificado, antigos TOC) para lidarem com a relação com a AT e para encontrarem argumentos que convençam a AT. Pela maior escala do seu negócio, esses contribuintes poderão também ter outro tipo de investimentos que tornarão menos críticas discussões como saber se a conta da eletricidade da casa de um profissional liberal que trabalha à distância pode ou não ser incluída como despesa elegível para a sua atividade.

A questão que se coloca desde logo – e que não está esclarecida pelo que é conhecido no Orçamento do Estado – é saber qual o critério que a AT usará para automaticamente incluir ou excluir faturas como despesas elegíveis. Teoricamente, o processo deveria ser simples, ou seja, todas as despesas elegíveis para um contribuinte com contabilidade organizada deveriam sê-lo para um que esteja no regime simplificado, mas se há alguma discricionariedade e necessidade de prova para algumas despesas no regime de contabilidade organizada, o que acontecerá nessas situações de dúvida no regime simplificado quando o objetivo é que o processo seja automático e o mais simples possível?

Há assim um conjunto de dúvidas pertinentes a esclarecer a que acrescem algumas outras sobre o grau de maturidade no uso da e-fatura por parte dos próprios contribuintes.

Passando o e-fatura a ser crítico para que não ocorra um aumento da carga fiscal inusitado entre os trabalhadores independentes que recebam tipicamente mais de €1386 por mês, talvez fosse prudente criar-se um regime de transição que ao longo de mais do que um exercício económico tivesse como objetivo chegar ao ponto proposto no Orçamento do Estado para 2018.

Se o valor do abatimento automático fosse superior à dedução específica conter-se-ia um pouco mais, nesta primeira fase, o universo de afetados mas iniciar-se-ia desde já a criar conhecimento e urgência quando à necessidade de todos começarem a exigir fatura dos custos incorridos com o respetivo número de contribuinte, pois seria, em simultâneo, indicado um horizonte temporal (mais lato do que os escasso meses que faltam até à entrada em vigor do Orçamento do Estado) a partir do qual o efeito desta alteração iria ser mais abrangente.

 

 

Uma revolução em marcha

Esta autêntica revolução que, como dissemos, mudará a carga fiscal, provavelmente, para poucos diretamente envolvidos ao nível do profissionais liberais, poderá mudar muito em termos globais no sistema fiscal.

Aguardemos pelas novidades do processo de discussão do Orçamento do Estado e veremos se sobrevive ao que se advinha ser uma forte oposição por parte de grupos de interesse poderosos povoados por profissionais liberais de rendimentos mais elevados.

Eis a passagem do Relatório do OE 2018 onde se aborda o assunto:

“Como forma de combater e evitar práticas de evasão fiscal, o Governo propõe que da aplicação dos coeficientes do regime simplificado em sede de IRS não possa resultar um rendimento tributável inferior ao que seria obtido pela dedução de 4 104 euros ou, se inferior, pela dedução ao valor do rendimento bruto do total das despesas relacionadas com a atividade profissional.”

Este artigo foi atualizado a 15 de outubro de 2017 com a secção “Problemas Potenciais desta Alteração e Forma de Mitigação” e com a indicação de que já hoje o contribuinte tem que indicar no e-fatura quais as faturas associadas à sua atividade profissional.

Acompanhe aqui todos os nossos artigos sobre o Orçamento do Estado de 2018.

3 comentários

  1. Boa noite qual è a dedução para os reformados doutro pais : que queiram regressar a Portugal com 30.000 € anuais obrigado

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