No mesmo dia em que, através da Lei n.º 48/2017, a Assembleia da República “estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência” o Código da Estrada é alterado no sentido de incentivar os condutores a serem particularmente zelosos no cumprimento da lei quanto ao uso abusivo de lugares de estacionamento destinados a deficientes.
Estacionar num lugar para deficientes passa a contraordenação grave
Na prática, a Lei n.º 47/2017 veio consagrar como contraordenação grave “a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência“, criando assim uma tipologia específica de infração associada ao estacionamento para deficientes.
Com as Alterações ao Código da Estrada de 2016 e a instituição da Carta de Condução por Pontos as contraordenações graves passaram a implicar uma perda de 2 pontos na carta com exceção das que se referem a “condução sob influência do álcool, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência ou ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes“ que implicam a perda de 3 pontos.
Recorde-se que são obrigatórias ações de formação de segurança rodoviária quando os condutores atinjam cinco ou menos pontos e que há lugar à realização de prova teórica do exame de condução quando os condutores atinjam três ou menos pontos.
Há ainda as contraordenações muito graves que implicam a perda de 4 ou 5 pontos.
Mais informação
Pode ver aqui Como saber quantos pontos tem na carta de condução?
Se fosse retroactivo o PR, Prof Marcelo Rebelo de Sousa, perdia logo 2 pontos pois no dia seguinte a ser eleito estacionou em lugar destinado a deficiente motores e foi tomar o pequeno almoço
As leis não têm efeitos retroactivos – salvo as devidas excepções.