Novas regras nas aulas e exame de código

Carta por Pontos Implica Novas Regras nas Aulas e Exame de Código

O sistema de pontos e cassação da carta de condução que entra em vigor a 1 de junho de 2016 implica novas regras nas aulas e exame de código. De facto, o sistema de pontos e cassação do título de condução traz acoplado um conjunto de novas regras para a “frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução” determinado pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016 do Ministério da Administração Interna publicado a 30 de maio de 2016.

 

Novas regras nas aulas e exame de código

Novas regras nas aulas e exame de códigoTal como pode ler no artigo “” quem acumular uma perda de 8 pontos na sua carta de condução terá de, obrigatoriamente, frequentar uma ação de formação (a expensas próprias). Por outro lado, se acumular 10 pontos perdidos só recupera a possibilidade de conduzir após repetir com sucesso o exame de código. Ora é neste contexto que o legislador sentiu necessidade de aprimorar as regras vigentes para as aulas e exame de código para estas situações. Note-se que a recusa de frequentar as aulas ou de fazer novo exame implica perder todos os pontos e a carta de condução pelo que é muito natural que as escolas de condução venham a ter mais trabalho com este sistema que promete ser mais eficaz no registo e punição dos infratores.

Mas que novas regras nas aulas e exame de código sãos essas? O Decreto regulamentar define os aspetos burocráticos relativos ao processo de inscrição e controlo nas aulas, exame e respetiva avaliação do formando e comunicação à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dos resultados e processo do formando em reciclagem. Mas o decreto regulamentar vai além disso como se pode ver no excerto do preâmbulo que a seguir se reproduz:

“(…) através do presente decreto regulamentar, procede -se à fixação das regras de candidatura, renovação, ministração, conteúdos programáticos e carga horária das ações de formação de segurança rodoviária cuja frequência é obrigatória quando os condutores atinjam cinco ou menos pontos, definindo igualmente os direitos e deveres dos condutores enquanto formandos, das regras das ações de formação para atribuição de um ponto aquando da revalidação da carta de condução e das regras relativas à realização de prova teórica do exame de condução quando os condutores atinjam três ou menos pontos.

Nesta regulamentação incluem-se, ainda, os critérios a considerar para a cassação do título de condução do condutor tendo por base a falta não justificada à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação.”

 

blankblank

Quantos pontos tem na Carta de Condução?

Para saber exatamente quantos pontos ainda tem na Carta de Condução a cada momento deve consultar o Portal das Contraordenações Rodoviárias.

 

Mais informação:

Mantenha-se atualizado sobre este tema e procure mais informação, nomeadamente sobre a perda e ganho de pontos aqui: Sistema de pontos na carta de condução.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *