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Regras para o apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Foi publicado em Diário da República a portaria Portaria n.º 172-A/2015 que “Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior” em 2015.
Eis uma citação sobre as condições de financiamento previstas na portaria:

Financiamento
Artigo 16.º
Apoio financeiro
1 — O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de 80.500 € por turma e por ano escolar.
2 — O valor fixado pode ser revisto pela entidade pública, caso se verifiquem as alterações das circunstâncias presentes no momento da celebração do contrato, ouvidas as associações representativas do ensino particular e cooperativo.

Como anexo à portaria é ainda indicada uma Minuta do contrato de associação.

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