Regras para a atividade de ama em creche familiar (Portaria n.º 232/2015)

Na sequência do Decreto-Lei Nº 115/2015 de 22 de junho que “estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade” surge agora a Portaria n.º 232/2015 que “Define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento”.

Esta portaria dedica-se assim, especificamente, a regular as situações das amas que trabalhem em creches familiares. No preâmbulo do decreto pode ler-se:

“(…) Neste contexto, a creche familiar é entendida como o conjunto de amas que estão enquadradas por institui- ções particulares de solidariedade social ou instituições legalmente equiparadas, assim como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, desde que disponham de creche.

A creche familiar constitui, assim, uma forma de organização de amas que corresponde a mais uma resposta destinada ao cuidado de crianças até aos três anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré -escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Tendo em conta que o cuidado de crianças na creche familiar implica a elaboração de um projeto pedagógico adequado às etapas de desenvolvimento e à idade das crian- ças, e que o mesmo é enquadrado num acompanhamento técnico sistemático de uma instituição, importa proceder à respetiva regulamentação. (…)”

A nossa primeira referência a este processo surgiu no artigo “Governo autorizado a legislar sobre o acesso à profissão de ama e o exercício da respetiva atividade“.

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