Reabilitação urbana com regras facilitadas

Segundo comunicado do conselho de ministros, foi hoje aprovado um diploma que irá criar um regime excecional e transitório aplicável à reabilitação de edifícios ou frações destinados predominante ou totalmente à habitação, com pelo menos 30 anos ou que já estejam localizados em áreas classificadas como de reabilitação urbana.

Eis alguns dos detalhes conhecidos até ao momento, presentes no referido comunicado:

“(…)  No que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevê-se a dispensa da observância de disposições técnicas que não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado, designadamente sobre aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.

Estão ainda previstas situações excecionadas ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações de telecomunicações.

Pretende-se, desta forma, promover uma política de cidades capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, num edificado já existente e que importa recuperar tornando-o atrativo e capaz de gerar riqueza agora e no futuro.

Na preparação deste diploma o Governo contou com a colaboração de uma comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do sector, com o objetivo de elaborar um projeto que estabelecesse as «Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos», visando dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana. (…) “

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