Há um novo valor para comparticipação na aquisição de fardamento – PSP e GNR.
Segundo o Decreto-Lei n.º 46/2014 recentemente publicado em Diário da República, o montante da comparticipação anual da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) na aquisição de fardamento será em 2014 e nos anos seguintes de €600 podendo ser atualizado “anualmente em função dos meios financeiros disponíveis e da variação previsível do índice dos preços no consumidor (IPC), sem habitação.” Este decreto-lei tem efeitos retroativos a janeiro de 2014.
Esta alteração abrangerá também o corpo da guarda prisional.