Qual é o Regime Fiscal para o Residente Não Habitual no IRS?

Conhece o Regime Fiscal para o Residente Não Habitual em IRS? A Autoridade Tributária tomou a iniciativa de elaborar um documento informativo dedicado ao Regime Fiscal para o residente não habitual relativo ao IRS. Tal como indicado logo no início do documento, “O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

O documento de 14 páginas aborda vários blocos de “Questões mais frequentes”, dedicando-se que à tributação propriamente dita quer ao contacto co ma a autoridade tributária. Eis um excerto do índice:

TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS POR RESIDENTES NÃO HABITUAIS
A – RENDIMENTOS DE FONTE PORTUGUESA
B – RENDIMENTOS DE FONTE ESTRANGEIRA
1 – Rendimentos da categoria A (trabalho dependente)
2 – Rendimentos das categorias B (trabalho independente)
3 – Rendimentos da categoria H (pensões)
4 – Outros rendimentos obtidos no estrangeiro

Regime Fiscal para o Residente Não Habitual
IRS -Regime para Não Residentes – Clique para aceder

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