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Enquanto o problema com o CITIUS não se resolve => Decreto-Lei n.º 150/2014

O governo fez publicar em Diário da República o Decreto-Lei n.º 150/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13 que visa clarificar “o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS)“.

Ainda que menor do que a provocada pela situação do CITIUS este decreto tem também levantado polémica nos media com vários advogados e demais juristas a invocarem que alguns dos problemas que o decreto-lei tenta enfrentar não podem ser enfrentados por este via, nos termos da lei. Fica contudo para referência dos nosso leitores, a indicação da sua publicação.

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