Tribunal Constitucional impõe devolução do subsídio de férias a pensionistas e funcionários públicos (atual.)

“São as leis que têm de se adaptar à Constituição e não a Constituição que tem de se adaptar a quaisquer leis”

Declaração do Presidente do Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais as normas do orçamento do estado de 2013 que estabeleciam (entre outros) a perda de subsídio de férias aos funcionários públicos bem como a perda de 90% do subsídio de férias aos pensionistas.

Os cortes efetuados nos subsídios de doença e de desemprego foram também considerados inconstitucionais.

Esta declaração terá um impacto orçamental superior a mil milhões de euros na despesa do Estado havendo alguma compensação por acréscimo da receita por via do aumento da coleta de IRS.

A declaração de inconstitucionalidade deverá implicar a reposição imediata dos valores já cobrados.

Consequências?

O governo pode tentar encontrar alternativas respeitadoras da constituição da república portuguesa para refazer o orçamento ou a troika pode usar a jurisprudência do exemplo letão que, em situação similar conduziu à aceitação do Orçamento assim tolhido das normas declaradas inconstitucionais.

Sobre eventuais consequências políticas deixamos comentário a quem de direito.

Sugere-se ainda a leitura do artigo de opinião “O Estímulo” de André Macedo. Um excerto:

“(…) E de repente, impulse: há um estímulo à economia. 

Quase mil milhões de euros voltam à carteira dos funcionários públicos e dos reformados. É dinheiro, é consumo, é IVA, talvez seja menos recessão. E a contribuição especial sobre os pensionistas? Cavaco não ganha uma; e Gaspar lá conseguiu segurar 421 milhões. Justo? Paga quem ganha mais, os “mais ricos”, haverá quem fique sem 80% da pensão. No meio do caos, é o menos injusto. Numa situação de emergência deve pagar quem tem mais, embora haja pessoas que não são carne nem peixe. Mesmo assim, um ano aceita-se, não mais. É tempo de o Governo mostrar que sabe reformar o Estado. Chega de improviso.”

(Em atualização)

3 comentários

  1. Foi a melhor decisão que o Tribunal Constitucional poderia ter tomado. Com a maioria das pensões a serem pagas a um preço de miséria, tirem a esses usufrêm valores fora do comum e com isso os ricos que paguem a factura e não ponham o povo mais na miséria. No que diz respeito aos funcionários publicos também têm todo o direito de receberem o respectivo subsidio de férias,reconhecer que esta classe de gente têm sido penalizados de uma maneira absurda. Parabéns ao Tribunal Constitucional pela decisão tomada e esse sr. das finanças não tem que mexer nos fundos das pensões. Há muitos anos atràs o SR.DR.PROFESSOR ANTONIO DE OLIVEIRA SALAZAR, precisou de uma certa quantia e foi ao fundo das pensões e retirou o valor que precisava mas, quando devolveu o respectivo dinheiro foi com juros de mora!!!

  2. Boa, tudo isto é muito giro, mas o TC esqueceu-se de dizer a data limite!!!!!! Todos já percebemos que se vai devolver o dinheiro mas até quando? Qual é o prazo legal? De “imediato” é o quê? É que já passaram três dias uteis e até agora não vi nada…

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