Quem tem direito ao abono de família pré-natal? (2013)

Segundo o Guia Prático da Segurança Social sobre o abono de família pré-natal recentemente atualizado (junho de 2013) têm direito ao abono de família pré-natal:

As grávidas que:

  •  já atingiram a 13.ª semana de gravidez
  •  são residentes em Portugal ou equiparadas a residentes.
  • têm um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite (atualizado todos os anos)

Nota: este valor limite varia conforme o ano a que os rendimentos dizem respeito; tanto para rendimentos de 2011 como para rendimentos de 2012, o valor limite é de € 8.803,62. Regra geral, para calcular o rendimento de referência da grávida é usada a declaração de IRS do ano anterior.O abono pré-natal pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).

Adicionalmente é importante notar que:

Apenas têm acesso Abono de Família Pré-natal, a grávida pertencente a um agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais)

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