Quem tem direito ao abono de família pré-natal? (2013)
Segundo o Guia Prático da Segurança Social sobre o abono de família pré-natal recentemente atualizado (junho de 2013) têm direito ao abono de família pré-natal: As grávidas que: já atingiram a 13.ª semana de gravidez são residentes em Portugal ou equiparadas a residentes. têm um rendimento de referência e património mobiliário
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