Não confundir “fragmentação dos mercados” com “fragmentação dos mercados”

A expressão “fragmentação” tem vindo a ser utilizada com significados múltiplos nas notícias, artigos e discussões financeiras a que temos assistido. Vejamos brevemente os conceitos e realidades por trás das duas utilizações mais populares.

Por um lado, temos analistas de mercado de ações e outros valores mobiliários e reguladores a identificar a fragmentação dos mercados referindo-se à multiplicação de plataformas nas quais um mesmo título pode ser transacionado.

Por outro, temos os macroeconomistas e especialistas em política monetária a constatar que dentro da mesma zona monetária, a zona euro, coexistem condições de acesso a produtos financeiros e a capital muito distintas  de acordo com as diferentes geografias e realidades económicas dos vários países que compõem a zona monetária. Ou seja, neste último caso, a zona monetária não é percebida como um todo coeso pelos agentes económicos que com ela se relacionam mas como um conjunto composto por fragmentos cada vez mais distintos e desconexos onde uns enfrentam taxas de juro proibitivas quando procuram financiamento e outro experimentam a contração de empréstimos a valores historicamente muito baixos.

Na fragmentação dos mercados relativa aos valores mobiliários estamos perante o fim do reinado absoluto dos ditos mercados regulamentados (tipicamente as bolsas de valores) como principais veículos de realização do grosso das transações sobre valores mobiliários como as ações.

De facto, uma das consequências mais dramáticas (pelo impacto na dispersão de negócios, menor transparência associada e fraca antecipação) da mais famosa diretiva comunitária sobre esta área (a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros) foi a possibilidade de se multiplicarem as plataformas multilaterais nas quais era possível negociar títulos e de os próprios intermediários financeiros (os bancos pro exemplo), recetores de ordens de compra e venda por parte dos seus clientes poderem internamente “casar” (internalizar) as ofertas sem terem de as colocar no mercado tradicional. Hoje, é muito frequente menos de metade das transações realizadas sobre uma determinada ação portuguesa não passar pela bolsa, sendo transacionada contra a carteira própria de um banco, em operações de balcão, em plataformas multilaterais, etc. No fundo, o objetivo inicial da DMIF que era o de põr em causa o monopólio das bolsa garantindo concorrência nas comissões de bolsa terá acabado por gerar um acréscimo significativo do custo de informação e posto em causa aspetos determinantes para a saúde do mercado, como sejam a sua dimensão crítica, paridade no acesso à informação e a própria vigilância sobre crimes de mercado. O mercado fragmentou-se, a determinação do valor de mercado de um título complicou-se e o mercado mais transparente e mais sujeito a difusão de informação e escrutínio (a bolsa) tem continuado a perder relevo por oposição a formas de transação sobre as quais os reguladores e supervisores têm menor poder de vigilância.

Sobre a fragmentação do mercado monetário, temos tido Mario Draghi (governador do Banco Central Europeu) e mais recentemente vários Ministros das Finanças a pronunciarem-se de forma preocupada com o fenómeno, constatando que este põe em risco a própria zona monetária, potenciando um círculo vicioso de divergência económica entre países. Esta fragmentação que acabará por conduzir à implosão da zona monetária se não for debelada (ou pelo menos fortemente mitigada), tem justificado o aumento de pressão por parte dos banqueiros e dos governantes dos países que têm ficado com a parte mais amarga deste processo a que se avance rapidamente para a constituição de uma União Bancária.

Mas esse será tema para outro artigo.

Bons negócios!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *