Fundos de investimentos com novo regime jurídico (Decreto-Lei n.º 63-A/2013)

Através do Decreto-Lei n.º 63-A/2013 do Ministério das Finanças o Estado resolveu um conjunto de transposições de diretivas comunitárias que estavam pendentes e que vêm alterar algumas das regras aplicáveis aos fundos de investimento. Foram ainda introduzidas alterações adicionais:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários

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