Acesso a subsídio de desemprego nos trabalhadores independentes – esclarecimentos

A Segurança Social lançou recentemente um alerta destinado aos trabalhadores independentes, sublinhando que para terem acesso ao subsídio de desemprego (cumprido o período de carência) estes terão de alterar a respetiva taxa contributiva que deverá passar a ser de 34,75%. Para o efeito deverão:

“Para o fazerem, os TI devem preencher a minuta Declaração de comunicação da forma de exercício de atividade do TI e enviá-la através da Segurança Social Direta. Caso ainda não tenham acesso à Segurança Social Direta, devem fazer o registo para obterem a respetiva palavra-chave.
De igual modo, e sempre que se verificarem alterações posteriores que determinem a alteração da sua taxa contributiva, os Trabalhadores Independentes devem comunicá-las no mês em que se verifique o início ou a cessação dessa forma de exercício de atividade.”

Esta situação aplica-se a:

  • Trabalhadores Independentes (TI) que sejam empresários em nome individual;
  • ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial, e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência

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