E-fatura social: benefício fiscal do IVA pode ser doado a IPSS no preenchimento da declaração anual do IRS

Os valores acumulados como benefício fiscal associados às faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração de hotelaria (que não dormidas) podem vir a ser recebidos juntamente com a declaração do IRS do próximo ano mas também podem ser doados pelos respetivos beneficiários a uma das IPSS que seja elegível para os receber, tal como já vem acontecendo anualmente com 0,5% do valor do IRS cobrado.

A opção é voluntária e foi criada em sede de Orçamento do Estado para 2014.

Os montantes globais envolvidos podem ser muito significativos face ao volume anual de donativos. No momento em que escrevemos este artigo o beneficio fiscal efetivamente concedido ultrapassava já os €18 milhões.

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