Álcool no sangue: 0,2g/l é o novo limite para condutores profissionais e inexperientes

O Conselho de Ministros alterou hoje o limite legal de álcool no sangue para condutores profissionais e inexperientes baixando o valor para menos de 0,2g/l. Por outro lado informa ter alterado a lei por forma a acelerar a aplicação e execução de coimas for infrações ao código da estrada.

Eis o respetivo excerto do comunicado de hoje sobre o assunto:

“1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada, colmatando inconstitucionalidades orgânicas, identificadas pelo Tribunal Constitucional, e introduzindo alterações processuais, de forma a conferir maior celeridade à aplicação e à execução das sanções rodoviárias.

É ainda introduzida uma redução do limite da taxa de álcool no sangue para condutores em regime probatório e condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxis, automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas, passando a ser sancionados com coima os que apresentem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l.”

 

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