Acesso ao negócio dos centros de inspeção automóvel com novas regras

 O Decreto-Lei n.º 26/2013 do Ministério da Economia e do Emprego veio alterar a Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

Como principal pretexto para esta alteração está a constatação de que há os critério de distanciação geográfica impostos que são contraproducentes para a instalação geográfica dos centros de inspeção considerados necessários em áreas de elevada densidade de população automobilizada. Por esse motivo passará a ser permitida maior proximidade geográfica dos centros em alguns centros urbanos e foram também alteradas as condições gerais de acesso a este negócio visando a criação de menores barreiras à entrada ainda que as exigências técnicas (e o correspondente investimento) tenham aumentado com a imposição de novas obrigações inspetivas em veículos até aqui não abrangidos e com o aumento da contribuição a pagar ao estado pela concessão da autorização de operação neste negócio.

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