Fundo de Resolução – bancos vão contribuir para fundo de falências

“Resolução” será uma expressão menos carregada negativamente do que falência e talvez algum jurista até lhe encontre diferenças de monta, contudo, para um leigo, o agora criado Fundo de Resolução (ver Decreto-Lei n.º 24/2013 do Ministério das Finanças que estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução) é precisamente isso: um fundo para falências ou encerramentos de instituições no sector financeiro.

Com a criação deste fundo todas as instituições financeiras dele participantes serão chamadas a proceder a uma contribuição inicial  e a  contribuições anuais cujo valor tomará por referência fundamental a dimensão do passivo (descontado, grosso modo, capitais próprios) e será afinado anualmente. Com esta Fundo criam-se condições menos dramáticas e mais estruturadas para permitir a ‘queda’ controlada de uma instituição financeira que não possa ou deva estar a operar.

A máxima de que os bancos devem poder falir deverá passar a assim ser encarada com maior naturalidade e assumida como um instrumento comum por parte do banco central, reduzindo-se o pretexto para o risco moral que tantas vezes se tem associado ao sector financeiro onde o receio de um efeito de domino tem justificado que quase todos os bancos mal geridos ou insustentáveis tenham de ser salvos pelos estados soberanos sem que isso conduza necessariamente à penalização devida dos acionistas destas instituições (pelo menos à semelhança do que acontece regularmente com qualquer outra empresa).

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