Qual a tabela de valores a receber pela GNR e PSP por serviços solicitados por entidades públicas e privadas?
Sem prejuízo de haver normativos particulares nomeadamente relativos a espetáculos desportivos de caracter específico, a Portaria n.º 289/2012 do Ministérios das Finanças e da Administração Interna hoje divulgada vem estabelecer quais os valores que serão devidos aos militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal policial da Polícia de Segurança Pública pela participação na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas.
Em baixo reproduzimos as referidas tabelas:
