A Lei n.º 57/2012 hoje publicada vem alterar o Decreto-Lei n.º 158/2002 de modo a tornar possível o resgate dos montantes cativos em planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação.
A lei passa agora a incluir uma alínea adicional no artigo que estabelece as condições de resgate na qual se pode ler : “Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.”
Esta alteração entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
Bom dia,
sendo publicada em DR a 09/11 e entrando em vigor “no 1.º dia do 2.º mês posterior à sua publicação” isso quer dizer que entra em vigor a 1/Janeiro (e não a 1/Dezembro), certo?
obrigado.