Pensões de acidentes de trabalho atualizadas em 3,6% a contar de janeiro de 2012

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Através da Portaria n.º 122/2012 do Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social procedeu-se  à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para 2012. Eis os detalhes mais relevantes que constam da Portaria:

 

” (…) A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atua lização das pensões de acidentes de trabalho para 2012. Desta forma, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2011, foi de 3,6 % e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2011, é inferior a 2 %, em concreto 1,09 %, a atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012 corresponderá ao IPC, sem habitação. (…)

Artigo 2.º Atualização das pensões de acidentes de trabalho As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 3,6 %.

Artigo 3.º Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

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