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Segundo a Segurança Social, um trabalhador doméstico é ” (…) aquele que presta regularmente a outrem atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou de animais, fazer serviços de costura, etc), recebendo em contrapartida uma remuneração.”
Esta definição pode ser encontrada no Guia Prático da Inscrição, Alteração e Cessação do Serviço Doméstico onde, em 16 página se explica o fundamental sobre este tema em termos segurança social. Desde os passos para inscrição, restrições, taxas contributivas para cada caso e respetivo método de cálculo, burocracia associada bem como o processo de cessação.
gostaria de saber se um empregada de limpeza que trabalha apenas durante 6 horas semanais numa loja tem direito a segurança social, férias e subsídios, obrigada.