A nova face política de Lisboa (Reorganização administrativa de Lisboa Lei nº56/2012)

A Lei n.º 56/2012 (documento extenso com cerca de 14 MB) da Assembleia da República apresenta ao país uma das primeiras reorganizações administrativas territoriais autárquicas a conhecer a sua conclusão, no caso concreto a de Lisboa.

 

Reorganização administrativa de Lisboa

O concelho da capital do país começou o processo de fusão de freguesias e de reorganização do mapa político ainda antes do “estímulo” que a troika veio a dar no sentido da redução do número de freguesias pelo que é natural que o resultado final surja antes do que acontecerá com outros municípios. Por outro lado, o processo foi consensual e desejado, não se podendo dizer o mesmo em muitas outras autarquias do país que se debatem para encontrar (ou recusar) um novo mapa do qual possa resultar, para o total do país, uma redução de cerca de 25% do número de freguesias existentes.

Em Lisboa o número de freguesias caiu para menos de metade, passou de 53 para 24.

Eis as novidades:

Fusão de freguesias
São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:
a) São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém;
b) Campo Grande, São João de Brito e Alvalade;
c) Alto do Pina e São João de Deus;
d) São Mamede, São José e Coração de Jesus;
e) Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa
Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São Lourenço, Castelo,
Socorro, São Miguel e Santo Estêvão;
f) Lapa, Santos -o -Velho e Prazeres;
g) Santo Condestável e Santa Isabel;
h) Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo;
i) Anjos, Pena e São Jorge de Arroios;
j) São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia;
k) São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima;
l) São João e Penha de França;
m) Charneca e Ameixoeira.
Artigo 7.º
Criação de freguesias
1 — Em resultado da fusão a que se refere o artigo anterior, são criadas, pela mesma ordem de enumeração, as seguintes freguesias:
a) Belém;
b) Alvalade;
c) Areeiro;
d) Santo António;
e) Santa Maria Maior;
f) Estrela;
g) Campo de Ourique;
h) Misericórdia;
i) Arroios;
j) São Vicente;
k) Avenidas Novas;
l) Penha de França;
m) Santa Clara.
2 — É também criada a freguesia de Parque das Nações.

Artigo 8.º
Manutenção de freguesias
Mantêm -se, com redefinição dos seus limites, conforme previsto no artigo seguinte, as freguesias:
a) Ajuda;
b) Alcântara;
c) Benfica;
d) São Domingos de Benfica;
e) Marvila;
f) Beato;
g) Lumiar;
h) Carnide;
i) Olivais (antes Santa Maria dos Olivais);
j) Campolide.

 

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