O fim dos certificados do tesouro pode estar próximo?

Com o Estado português na iminência de deixar de ter acesso aos mercados de capitais ou, mais simplesmente, com o registo de taxas de juro proibitivas exigidas pelos montantes de crédito que o Estado tenta obter por via da emissão de obrigações e bilhetes do tesouro, passa a ser plausível que, pelo menos o actual método de formação da remuneração dos certificados do tesouro, se altere e/ou que esta forma de subscrição da dívida pública seja substancialmente alterada.

É certo que a taxa real que o Estado português paga quando é um nacional residente a subscrever certificados do tesouro se faz com desconto face aos casos em que quem empresta é estrangeiro (nós pagamos 21,5% de imposto sobre os juros, o estrangeiro não) mas mesmo assim, é provável que muito em breve ocorram alterações nos certificados do tesouro. É apenas um palpite note-se…

Recorde aqui como se determinam as taxas de juro dos certificados do tesouro de acordo com as diversas maturidades (mais detalhes aqui):

” (…) a distribuição de juros processa-se da seguinte forma:

i) Do 1º até ao 5º ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência a taxa dos BT ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição.

ii) No 5º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT ou Euribor a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).

iii) Do 5º ao 9.º ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes, tendo como referência a taxa da OT a 5 anos garantida na data de subscrição.

iv) No 10º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros). (…)”

6 comentários

  1. Essas alterações que palpita, serão alterações com retroactividade? Em caso afirmativo, com que honestidade intelectual se continuará a “pedir” que as pessoas poupem?!

    1. Mal de nós se avançassem com a “reestruturação da dívida” começando pelos particulares! O mais provável é efectuarem alterações para o futuro, seja no retorno, seja no período de imobilização do capital. Mas não temos informação privilegiada sobreo assunto é uma ilação que julgamos natural. Veremos.

Deixar uma resposta