Subsídio de Desemprego ao fim de 365 dias

O Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, estabelece que, durante 2010, o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego passa de 450 para 365 dias de trabalho. Trocando por miúdos: se trabalhou durante pelo menos 365 dias e caiu numa situação de desemprego terá direito ao respectivo subsídio, até aqui eram necessário 450 dias de trabalho. Sublinha-se que esta medida é transitória podendo ser revertida já em 2011.

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