O Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, estabelece que, durante 2010, o prazo de contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego passa de 450 para 365 dias de trabalho. Trocando por miúdos: se trabalhou durante pelo menos 365 dias e caiu numa situação de desemprego terá direito ao respectivo subsídio, até aqui eram necessário 450 dias de trabalho. Sublinha-se que esta medida é transitória podendo ser revertida já em 2011.
Os 5 Mais Recentes
- Despedi o empregado de serviço doméstivo, como dou baixa na Segurança Social?
- Consumidores não estavam tão otimistas desde fevereiro de 2022
- Cantinho da Política: o legado agridoce do PS ao PS
- Carga Fiscal terá descido em 2023, ano de excente recorde
- Melhoria do saldo orçamental de 2023 foi apenas a 9ª melhor desde 1995