Prova de condição de recursos obrigatória até 31/DEZ/2010 (rev.)

Se recebe o Rendimento Social de Reinserção, o Subsídio Social de Desemprego ou o Abono de Família e ainda não entregou a condição de recursos tem até ao fim deste ano para o fazer. Como deverá proceder? Consulte a seguinte informação disponibilizada pela Segurança Social e/ou consulte a  página sobre a prova de condição de recursos para mais detalhes:

  • Manual de Instruções – Prova de Condição de Recursos na Segurança Social Directa  
  • Manual Simplificado – Prova de Condição de Recursos 
  • O que necessita para fazer a Prova de Condição Recursos 
  • O que necessita para fazer a Prova de Condição Recursos (Versão Simplificada)
  • Orientação Técnica do ISS, N.º 17, de 20/09/2010
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    Podemos desde já adiantar que a entrega da declaração só se pode fazer pela internet no serviço da Segurança Social Directa no qual se deve registar. Poderá obter apoio ao preenchimento nos centros da Segurança Social existentes no país que possuem Quiosques com computador ligado à internet (veja aqui onde ficam)

    As perguntas mais frequentes são respondidas aqui.

    3 comentários

    1. quero faser a prova de condiçao de recursos do agregado familiar e nao consigo,poderia ajudar me por favor? obrigado

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