Desenvolva o seu negócio: Condições de acesso ao Microcrédito em Portugal (Oficial)

Foi hoje publicada a Portaria n.º 1315/2010 que regulamenta quais as actividades às quais pode ser concedido o microcrédito em Portugal tendo também sido definido o montante máximo que pode estar envolvido nesta actividade (25.000€). Reproduzimos de seguida o:

Artigo 1.º
Objecto das operações de microcrédito
1 — As operações de microcrédito a conceder pelas sociedades financeiras de microcrédito devem ter como objecto o financiamento de pequenos projectos empresariais ou profissionais susceptíveis de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamente o auto-emprego, promovidos por mutuários cujo perfil de risco lhes dificulte o acesso ao mercado de crédito tradicional.
2 — No âmbito das operações de microcrédito referidas no número anterior, as sociedades financeiras de microcrédito devem adoptar as medidas necessárias para garantir:
a) A avaliação do projecto a financiar e a existência de condições para a respectiva viabilidade económica;
b) O acompanhamento e assessoria na preparação, implementação e gestão do projecto a financiar.
3 — O microcrédito pode também destinar-se ao financiamento de actividades que se mostrem necessárias à capacitação do candidato para o exercício da actividade empresarial ou profissional a financiar nos termos do n.º 1.

3 comentários

  1. Boa tarde gostaria de saber tudo para aceder ao microcredito.
    para abri uma microempresa..
    obrigado, aguardo resposta!

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