IRS 2009: valor de dedução com quotas sindicais e de ordens profissionais

[wp_ad_camp_1]

Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as quotas pagas aos sindicatos e às ordens profissionais?

Cada um deste tipo de quotas tem um limite de dedução distinto. As quotas pagas aos sindicatos podem ser deduzidas até um limite de 1% do rendimento bruto do trabalho dependente ou de pensões, sendo que o valor a deduzir ao rendimento corresponde a 150% do valor suportado. Ou seja, por cada euro pago deduz 1,5 euros até que se atinja o limite de 1% do rendimento bruto já referido.

No caso das quotas relativas a ordens profissionais são dedutíveis no máximo 162€. Esta dedução é directa no sentido em que cada euro de encargos é dedutível até ao limite referido.

A informação aqui divulgada pode conter erros ou imprecisões, não dispensa a consulta da legislação aplicável. Se detectou algum erro por favor não hesite em reportá-lo.

Um comentário

  1. Estou inscrito numa ordem profissional internacional, uma vez que não existe (pelo menos com relevância na minha área de actuação) nenhuma associação nacional equivalente.

    Trata-se de um organismo reconhecido mundialmente (IEEE + ACM) e com todas as características de uma ordem profissional.

    Poderei deduzir esses encargos? Ou existe uma lista que discrimine quais são as ordens profissionais “oficiais” do ponto de vista das Finanças?

Deixar uma resposta