Continua o rol de actualizações anuais. Esta interessa particularmente às seguradoras e às vítimas de acidentes de trabalho. Hoje temos a actualização das pensões por acidentes de trabalho na portaria nº74/2008 com efeitos a 1 de Janeiro:
“Actualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas por aplicação da percentagem de aumento de 2,4 %. “
merda