Extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade

Segundo a Lei n.º 159-B/2015 de 30 de dezembro relativa à Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade esta deixará de incidir sobre pensões e outras prestações que devam ser pagas a partir de 1 de janeiro de 2017. Ou seja, termina no final de 2016.

 

Contribuição Extraordinária de Solidariedade em 2016:

Até que ocorra a extinção em que termos continuará a contribuição extraordinária em 2016? Nos que a seguir se descrevem:

1 — No ano de 2016, a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2015, é de:
a) 7,5 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;
b) 20 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

Recorde-se que o IAS ou Indexante dos Apoios Sociais tem como valor €419,22.

No final de 2015, houve várias alterações aos cortes e contribuições extraordinárias em vigor. Destacamos por exemplo a Reposição total de salários no Estado em outubro 2016.

Confirme que este é o artigo mais recente sobre este tema pesquisando aqui: Contribuição Extraordinária de Solidariedade.

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